Diante dessas evidências, a Primeira Turma do TST, liderada pelo desembargador convocado João Pedro Silvestrin, manteve a decisão do TRT, citando a Súmula 126 do TST que impede o reexame de fatos e provas em instâncias superiores.
Categoria: Direito do trabalho
TST confirma demissão de bancário por violação de dados pessoais
O tribunal confirmou a justa causa na demissão de um empregado do Banco do Brasil que acessou indevidamente dados cadastrais de sua ex-esposa, também funcionária do banco e demitida pelo mesmo motivo.
TST: Pedido é apenas uma estimativa de valores
A Turma entendeu que o valor dos pedidos na petição inicial é apenas uma estimativa da pretensão do trabalhador
Justiça Federal libera FGTS para vítima de desastre natural
O juízo determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) liberasse o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o homem afetado pelo desastre natural…
Não cabe sucessão de empregadores de empregado doméstico
TST decide que não cabe sucessão de empregadores de empregado doméstico. A decisão se deu em ação trabalhista movida por caseiro contra…
Dispensa do aviso-prévio requer pedido formal do trabalhador
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o pagamento do aviso-prévio indenizado é obrigatório, a menos que haja um pedido do empregado solicitando sua dispensa…
Cabe ao exequente provar que imóvel não é bem de família
Cabe ao exequente provar que imóvel não é bem de família conforme o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Oficial da polícia militar tem direito a indenização por licença especial não gozada
Oficial da polícia militar tem direito a indenização por licença especial não gozada. Conforme o TJSC, todos os servidores públicos estaduais possuem o mesmo direito caso não possam fruir da licença em virtude de interesse da administração pública
Município deve calcular HE pelo divisor 200
O Município de São Francisco do Sul foi condenado, em sede de apelação, a pagar a servidor a diferença de horas extras calculadas com base no divisor 200.
Saiba como funciona a sucessão trabalhista
A sucessão trabalhista – ou sucessão de empregadores – é prevista nos artigos 10 e 448, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), consistindo na assunção de obrigações trabalhistas em virtude da transferência de titularidade da empresa ou de estabelecimento empresarial. Vejamos o que diz a CLT:
Qual o meu direito ao pedir demissão?
O empregado, pela CLT, que pede demissão tem direito a receber, dentre outras verbas, férias vencidas. Não poderá, no entanto, sacar o FGTS e usufruir do seguro-desemprego.
Reforma Trabalhista de Bolsonaro: entenda a MP 905 – e por que ela pode ser contestada judicialmente
Instituída pelo presidente Jair Bolsonaro na última segunda-feira (11), a Medida Provisória 905/2019 altera pontos da legislação trabalhista…