Justiça Federal libera FGTS para vítima de desastre natural

Decisão da 1ª Vara Federal de Gravataí (RS) trouxe alívio para um morador local que teve sua residência atingida por um vendaval em agosto do ano passado.

O juízo determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) liberasse o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o homem afetado pelo desastre natural.

Vítima de desastre natural

O morador entrou com uma ação contra a Caixa e o Município de Gravataí após o banco negar o saque dos valores do FGTS.

O motivo foi a não inclusão de seu bairro, Loteamento Auxiliadora, na lista de áreas beneficiadas pelo Decreto Municipal nº 20.046/22, que declarou situação de emergência após o vendaval.

Apesar de apresentar um documento municipal atestando sua situação, o banco recusou o pedido.

Justiça Federal libera FGTS de vítima de desastre natural

A Justiça Federal considerou inaceitável a recusa do banco em aceitar a declaração municipal.

De outra parte, a CEF deveria ter investigado a discrepância entre as informações fornecidas pelo Município e a descrição das áreas afetadas.

O juiz não apenas ordenou a liberação imediata do FGTS, mas também condenou a Caixa a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais ao morador.

Fonte: TRF4

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