Adjudicação compulsória

O que é adjudicação compulsória?

A adjudicação compulsória é um processo jurídico em que um juiz determina que uma das partes em um contrato de compra e venda deve transferir a propriedade de um bem imóvel para a outra parte, mesmo que a parte que deveria transferir a propriedade não esteja disposta a fazê-lo voluntariamente.

Geralmente, isso acontece quando todas as condições e obrigações contratuais foram cumpridas pela parte que busca a adjudicação e, portanto, ela tem o direito legal de receber o imóvel.

A adjudicação compulsória é uma medida legal que busca garantir o cumprimento de contratos imobiliários e resolver disputas relacionadas à transferência de propriedade de forma eficaz, através de uma decisão judicial.

martelo de juiz
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Usucapião: ação de obrigação de fazer

Em princípio, haveria impedimento objetivo à ação de adjudicação, devido à inexistência de matrícula individualizada dos bens. No entanto, em análise superficial, nada impede que a parte ajuíze ação de obrigação de fazer contra a proprietária registral para obrigá-la a regularizar o registro imobiliário dos imóveis, afinal, no próprio pacto constou a aprovação do projeto perante à municipalidade.

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