Diante desse cenário, não há como afastar a existência de interesse processual ou ainda reconhecer a impossibilidade jurídica do pedido na ação de usucapião em debate, porquanto a regularização do imóvel usucapiendo por outra via mostra-se impossível ou excessivamente difícil
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O que é adjudicação compulsória?
A adjudicação compulsória é um processo jurídico em que um juiz determina que uma das partes em um contrato de compra e venda deve transferir a propriedade de um bem imóvel para a outra parte, mesmo que a parte que deveria transferir a propriedade não esteja disposta a fazê-lo voluntariamente.
Geralmente, isso acontece quando todas as condições e obrigações contratuais foram cumpridas pela parte que busca a adjudicação e, portanto, ela tem o direito legal de receber o imóvel.
A adjudicação compulsória é uma medida legal que busca garantir o cumprimento de contratos imobiliários e resolver disputas relacionadas à transferência de propriedade de forma eficaz, através de uma decisão judicial.
Usucapião e compra e venda
A ação de usucapião é via inadequada para regularizar transmissão da propriedade adquirida por derivação do proprietário anterior, tal como por contrato de compra e venda, doação ou mesmo causa mortis.
Usucapião e fração de área maior
É inviável a obtenção de matrícula individualizada de imóvel, por meio de ação de usucapião, quando o bem representa fração de área maior regularmente registrada, porém não desmembrada, na forma da Lei n. 6.766/1979
Usucapião: instrumento particular de compra e venda de parte do imóvel
se as partes possuem contrato de aquisição, tal qual se comprova nos autos, a correta ação e pedido para ver regularizada a sua propriedade é a ação de adjudicação compulsória e/ou obrigação de fazer.
Usucapião: ausência de interesse
Usucapião: ausência de interesse. A existência de prévio negócio de transmissão de domínio do imóvel entre a parte autora da ação de usucapião e a proprietária do imóvel impede o ajuizamento da demanda.
Usucapião: adjudicação compulsória
Considerando a falta de desmembramento da área, o ajuizamento de adjudicação compulsória estaria fadado ao insucesso, notadamente porque “A existência de imóvel registrável é condição específica da ação de adjudicação compulsória”
Adjudicação compulsória ou obrigação de fazer?
A escolha entre a ação de adjudicação compulsória e a ação de obrigação de fazer depende essencialmente da situação específica do imóvel e do objetivo desejado pelo requerente.