Somente é proprietário de um imóvel quem o tem registrado em seu nome em um Cartório de Registro de Imóveis (CRI).

Mesmo com contrato, escritura e recibos de pagamento em mãos, ninguém é proprietário de uma casa, ou de um lote de terreno, se o bem não possuir uma matrícula no CRI e nela constar averbado o seu nome como proprietário.

 

Quais as vantagens de regularizar o imóvel

 

​– Segurança de ter o imóvel em seu nome;

– Garantia de valorização do imóvel;

– Acesso a financiamento para reforma ou construção;

– Facilidade de venda através de financiamento bancário;

– Possibilidade de hipotecar o imóvel para investimentos no seu negócio;

– Evitar discussão entre herdeiros para regularizar o imóvel;

– Doação e usufruto poderão ser formalizados.

 

Quais os documentos necessários para regularizar o imóvel

 

Documentos que comprovam a posse: todos os documentos capazes de provar a posse contínua do imóvel ao longo do tempo devem ser colecionados para serem anexados à ação judicial (carnês de IPTU, faturas de água e de energia elétrica, recibos de despesas com o imóvel etc);

​– Planta do imóvel contendo as coordenadas UTM/memorial descritivo/ART: nas ações de usucapião faz-se necessário individualizar o imóvel, com suas metragens e confrontantes. Para isto, é necessário confeccionar uma planta com um engenheiro.

 

ATENÇÃO! Somente providencie a planta após consultar um advogado. Saiba o porquê.

 

Quanto tempo demora para regularizar o imóvel

 

Caso não seja necessária uma medida judicial, o tempo para regularizar o imóvel dependerá da preparação de documentos, diligências a órgãos públicos e dos serviços do Cartório de Registro de Imóveis.

Havendo necessidade de uma medida judicial, o prazo aumenta substancialmente – ações na Justiça demoram para chegar a um fim. – Mas já haverá uma valorização do seu imóvel no momento em que for protocolada a ação.

 

Quanta custa para regularizar o imóvel

 

O custo varia conforme os serviços necessários e as qualidades do imóvel. Conforme a Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Santa Catarina:

 

Medida Judicial Valor mínimo
Ação de usucapião contestada R$ 6.000,00
Ação de usucapião não contestada R$ 4.500,00
Ação de usucapião extrajudicial R$ 6.000,00
Possibilidade de parcelamento

Resolução CP n. 44/2020

 

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Não confie a propriedade do seu imóvel a uma pessoa que não tem qualificação profissional para lhe assessorar.

 

A ação de usucapião depende do serviço personalíssimo de um advogado. Engenheiros, ou quaisquer outros profissionais, podem até ter noções de temas jurídicos, mas não serão eles que conduzirão a ação judicial e que encontrarão soluções para eventuais problemas.

Somente assine documentos após conhecer pessoalmente o seu advogado.

 

 

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