Usucapião e aquisição domínio
EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM ALGUNS DOS COPROPRIETÁRIOS REGISTRAIS DO IMÓVEL USUCAPIENDO. AQUISIÇÃO DERIVADA DO DOMÍNIO QUE RESTOU CARACTERIZADA
Usucapião: regularização de imóveis em São Francisco do Sul. Propriedade, posse, reintegração de posse.
EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM ALGUNS DOS COPROPRIETÁRIOS REGISTRAIS DO IMÓVEL USUCAPIENDO. AQUISIÇÃO DERIVADA DO DOMÍNIO QUE RESTOU CARACTERIZADA
A morte do comodante não determina a extinção do contrato, que pode prosseguir com os sucessores do
AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À EXATA DELIMITAÇÃO DO TERRENO E QUANTO À EXISTÊNCIA DO EXERCÍCIO DE POSSE COM “ANIMUS DOMINI” DURANTE O TEMPO EXIGIDO PELA LEI PARA A USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
Comprovada a modificação no caráter da posse, entendo que o meio pelo qual os autores inicialmente ocuparam o imóvel torna-se irrelevante, e não constitui óbice para o reconhecimento da aquisição da propriedade pela usucapião.
Este caso é distinto da situação dos precedentes indicados, não havendo qualquer prova da impossibilidade ou dificuldade de regularização da propriedade do imóvel pelas formas cabíveis.
Justo título não pode ser considerado como sinônimo de instrumento, mas de causa hábil para constituição da posse
Por possuir um imóvel entende-se, na linguagem jurídica, ocupá-lo com a intenção de dono, e não simplesmente detê-lo
CONTRATO PARTICULAR DE DOAÇÃO E QUE ENVOLVE RAZOÁVEL CADEIA POSSESSÓRIA ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO ENTRE A AUTOR/RECORRENTE E O PROPRIETÁRIO REGISTRAL.
Não é todo e qualquer negócio jurídico envolvendo o bem que se pretende usucapir que fará desaparecer o interesse de agir para a propositura da ação de usucapião
Em se tratando de terreno baldio apenas se o possuidor fizer alguma alteração física de caráter mais duradouro no imóvel e que permita concluir
Não comporta acolhimento a exceção de usucapião, arguida como matéria de defesa, quando indemonstrados, de forma cabal e efetiva, a posse mansa, pacífica, sem oposição, com animus domini pelo tempo necessário
Usucapião e condomínio: o fato de a área ideal da apelante ter sido adquirida da vendedora, que já a havia
SUSTENTADA A INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO PELO JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
A declaração de pobreza possui presunção relativa de veracidade, podendo ser derruída se, no caderno processual, conter elementos probatórios que revelem que a parte possui condições financeiras de arcar com o ônus processual
Tendo por norte o disposto no art. 1.267 do Código Civil, que delimita que a propriedade de bens móveis se transfere com a tradição, nota-se que o autor já é, segundo alega, proprietário do veículo, sendo a ação de usucapião absolutamente desnecessária para o atendimento do seu intento.
A declaração de domínio por intermédio da usucapião tem espaço nas situações em que não há vínculo entre a propriedade atual e a anterior, pressupondo da inexistência de uma transação ou alienação da coisa pelo antigo proprietário em favor do requerente do direito.
No caso dos autos, o imóvel em discussão, embora transmitido à autora por meio de doação de seus genitores, nunca foi objeto de constituição regular por instrumento público que viabilizasse a tradição no fólio imobiliário.
A ausência de intervenção do Ministério Público, como custos iuris, apenas enseja a nulidade de atos processuais se for demonstrada, efetivamente, a existência de efetivo prejuízo.
A ação de usucapião não pode servir de atalho à obrigação de regularização registral, com a consequente modificação da natureza por meio da qual a propriedade foi adquirida.
Reconhecer a viabilidade do manejo da ação de usucapião, no presente caso, caracterizaria burla ao recolhimento dos tributos de transmissão e parcelamento do imóvel.