Usucapião e condomínio
Usucapião e condomínio: o fato de a área ideal da apelante ter sido adquirida da vendedora, que já a havia […]
O que é condomínio edilício?
Condomínio refere-se a uma forma de propriedade compartilhada, na qual várias pessoas possuem unidades residenciais ou comerciais dentro de um mesmo edifício ou em um complexo imobiliário.
Os proprietários dividem responsabilidades e custos relacionados à manutenção e gestão das áreas comuns, como corredores, jardins, elevadores e áreas de lazer, por meio de uma taxa mensal chamada de condomínio.
Além disso, um síndico ou uma administração é geralmente responsável por tomar decisões em nome dos condôminos para garantir o funcionamento adequado e a preservação do empreendimento.
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Usucapião e condomínio: o fato de a área ideal da apelante ter sido adquirida da vendedora, que já a havia […]
Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (art. 1.784 do CC/02). A partir dessa transmissão, cria-se um condomínio pro indiviso sobre o acervo hereditário. O condômino tem legitimidade para usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião, bem como tenha sido exercida posse exclusiva com efetivo animus domini pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários
Para o STJ não é possível a penhora do imóvel alienado fiduciariamente em execução de despesas condominiais. Contudo, quando o credor do condômino devedor é o próprio condomínio, a análise dessa situação precisa ser diferenciada
A Turma do STJ, por maioria de votos, decidiu que é possível penhorar imóvel por dívida condominial, mesmo que ele esteja sob alienação fiduciária.
Em Florianópolis, uma idosa, também síndica de um condomínio, enfrentou uma série de insultos e xingamentos covardes por parte de inquilino…
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão que trata da penhora de imóvel alienado fiduciariamente em execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante.
Não havendo cláusula de indivisão é direito de todo condômino ou coproprietário a divisão da coisa comum.
O artigo 1.358-C do Código Civil define a multipropriedade como um regime de condomínio no qual cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo.
De acordo com o Código Civil, em primeira convocação, as decisões serão tomadas por maioria dos votos dos condôminos presentes, desde que representem pelo menos metade das frações ideais.
Escolhido pela assembleia de condôminos, o síndico é a pessoa responsável por representar ativamente os interesses comuns, zelar pela conservação das áreas compartilhadas, realizar a gestão financeira e administrativa, entre outras atribuições essenciais.
O condomínio edilício é uma forma de organização que permite a convivência harmoniosa entre diversos proprietários em um mesmo edifício.
É possível penhorar imóvel, em regime de copropriedade, quando é utilizado com exclusividade, como moradia pela família de um dos coproprietários, o qual foi condenado a pagar alugueres devidos em favor do coproprietário que não usufrui do imóvel.
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide que ex-cônjuge pode pedir usucapião de imóvel do casal.
O Senado aprovou nesta quinta-feira (16) projeto de lei que altera o Código Civil para dar aos condomínios edilícios o direito de adquirir a qualidade de pessoa jurídica. “Condomínio edilício” é o nome legal dos condomínios, sejam de casas ou apartamentos, que tenham ao mesmo tempo área privativa do morador e áreas comuns compartilhadas com os demais proprietários de unidades. O PL 3.461/2019, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
TJSC confirma sentença e condomínio de Joinville é condenado a afastar síndico eleito em desacordo com a Convenção.
Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (20) que, caso a convenção do condomínio preveja a destinação residencial das unidades, os proprietários não poderão alugar seus imóveis por meio de plataformas digitais como o Airbnb. No entanto, a convenção do condomínio pode autorizar a utilização das unidades nessa modalidade de aluguel.