Usucapião e condomínio

Usucapião e condomínio

Usucapião e condomínio: o fato de a área ideal da apelante ter sido adquirida da vendedora, que já a havia adquirido da proprietária herdeira, não é óbice ao procedimento de desmembramento e individuação do bem, nem traduz dificuldade especial em utilizar-se da via regular, única hipótese em que este Colegiado admite o uso do usucapião.… Continuar lendo Usucapião e condomínio

Usucapião por Condômino: Um Caminho Possível para Aquisição de Propriedade

Possibilidade usucapião por condômino

Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (art. 1.784 do CC/02). A partir dessa transmissão, cria-se um condomínio pro indiviso sobre o acervo hereditário. O condômino tem legitimidade para usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião, bem como tenha sido exercida posse exclusiva com efetivo animus domini pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários