Para o STJ não é possível a penhora do imóvel alienado fiduciariamente em execução de despesas condominiais. Contudo, quando o credor do condômino devedor é o próprio condomínio, a análise dessa situação precisa ser diferenciada
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O que é condomínio edilício?
Condomínio refere-se a uma forma de propriedade compartilhada, na qual várias pessoas possuem unidades residenciais ou comerciais dentro de um mesmo edifício ou em um complexo imobiliário.
Os proprietários dividem responsabilidades e custos relacionados à manutenção e gestão das áreas comuns, como corredores, jardins, elevadores e áreas de lazer, por meio de uma taxa mensal chamada de condomínio.
Além disso, um síndico ou uma administração é geralmente responsável por tomar decisões em nome dos condôminos para garantir o funcionamento adequado e a preservação do empreendimento.
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O que é condomínio ou copropriedade e quando é possível pedir a divisão da coisa comum?
Não havendo cláusula de indivisão é direito de todo condômino ou coproprietário a divisão da coisa comum.
Bem de família e copropriedade
É possível penhorar imóvel, em regime de copropriedade, quando é utilizado com exclusividade, como moradia pela família de um dos coproprietários, o qual foi condenado a pagar alugueres devidos em favor do coproprietário que não usufrui do imóvel.
Ex-cônjuge pode pedir usucapião de imóvel do casal
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide que ex-cônjuge pode pedir usucapião de imóvel do casal.
Personalidade jurídica para condomínios
O Senado aprovou nesta quinta-feira (16) projeto de lei que altera o Código Civil para dar aos condomínios edilícios o direito de adquirir a qualidade de pessoa jurídica. “Condomínio edilício” é o nome legal dos condomínios, sejam de casas ou apartamentos, que tenham ao mesmo tempo área privativa do morador e áreas comuns compartilhadas com os demais proprietários de unidades. O PL 3.461/2019, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Condomínio pode impedir uso de imóveis para Airbnb
Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (20) que, caso a convenção do condomínio preveja a destinação residencial das unidades, os proprietários não poderão alugar seus imóveis por meio de plataformas digitais como o Airbnb. No entanto, a convenção do condomínio pode autorizar a utilização das unidades nessa modalidade de aluguel.