Penhora de Imóvel em caso de débito condominial: entenda a Decisão do STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe esclarecimentos sobre a possibilidade de penhora de imóveis em casos de dívidas condominiais quando o imóvel está sob alienação fiduciária.
A decisão, por maioria de votos, pode ter um impacto significativo no âmbito dos condomínios edilícios.
Possibilidade ou não de penhora de imóvel em alienação fiduciária
O julgamento envolveu um condomínio edilício que buscava a cobrança das cotas condominiais atrasadas de uma das unidades.
A questão central foi se o imóvel, que estava sob alienação fiduciária, poderia ser penhorado para quitar essa dívida.
Decisão do STJ
A Turma do STJ, por maioria de votos, decidiu que é possível penhorar imóvel por dívida condominial, mesmo que ele esteja sob alienação fiduciária.
A base para essa decisão foi o entendimento da “natureza propter rem” do débito condominial, conforme previsto no artigo 1.345 do Código Civil:
Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.
Código Civil
No entanto, a decisão estabelece que o condomínio exequente deve promover a citação do banco (credor fiduciário) juntamente com o devedor fiduciante.
Assim, o banco poderá pagar a dívida e evitar o leilão, além de poder ajuizar uma ação de regresso contra o condômino executado.
Fundamento da decisão
De acordo com o ministro Raul Araújo, cujo voto prevaleceu na decisão, a interpretação de que a penhora só poderia atingir os direitos relativos à posição do devedor fiduciante no contrato de alienação fiduciária, sem alcançar o próprio imóvel, é válida para outros credores do condômino, mas não para o condomínio na execução de cotas condominiais.
Isso se deve à natureza propter rem da dívida, que está diretamente ligada ao direito de propriedade sobre a coisa.
Por fim, o ministro argumentou que seria injusto e incorreto que o imóvel não pudesse ser penhorado devido à alienação fiduciária, deixando a dívida do condomínio sem solução.
Tal situação prejudicaria outros condôminos, que acabariam tendo que arcar com a dívida.
Penhora de imóvel em caso de débito condominial
A decisão do STJ representa uma mudança importante em relação à jurisprudência anterior, que não permitia a penhora de imóveis sob alienação fiduciária em casos de dívidas condominiais.
A decisão baseia-se na natureza propter rem do débito condominial, que está diretamente relacionada ao direito de propriedade sobre a unidade.
O julgamento pode impactar a forma como os condomínios edilícios lidam com dívidas condominiais e pode exigir que os bancos credores fiduciários estejam mais envolvidos em processos de execução.
Por fim, é importante que os condôminos, síndicos e administradores estejam cientes dessas mudanças e busquem orientação jurídica adequada em casos semelhantes.
Leia a decisão na íntegra.
Fonte: STJ
Leia também
+ Fique por dentro dos direitos e deveres dos condôminos
+ Duas pessoas podem ter a posse de um imóvel?
+ Resolução de compra de imóvel garantida por alienação fiduciária
Imagem de Freepik