Família receberá indenização por morte de motociclista

Família receberá indenização por morte de motociclista

Em outubro de 2017, uma tragédia abalou cidade do sul do Estado de Santa Catarina.

Um jovem oleiro, com apenas 21 anos de idade, perdeu a vida em um acidente de trânsito envolvendo um ônibus escolar e sua motocicleta.

Diante da dor da perda e das dificuldades que a família enfrentou, a mãe da vítima e seu irmão, que era deficiente mental, decidiram buscar justiça.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a responsabilidade do município no acidente e determinou uma indenização significativa, além de uma pensão vitalícia para a família.

O acidente

O acidente ocorreu quando o jovem oleiro estava circulando com sua motocicleta pela via lateral da rodovia BR-101, quilômetro 365.

O ônibus escolar do município, no entanto, cortou a frente da moto, resultando na morte do oleiro.

A família da vítima buscou reparação de danos, alegando que o município era responsável pela tragédia.

Julgamento no TJSC

A municipalidade, inconformada com a sentença, recorreu ao TJSC, alegando sobretudo que o acidente havia ocorrido por culpa exclusiva do jovem oleiro.

Alegou que a vítima não respeitou o limite de velocidade e não realizou a manutenção adequada em sua motocicleta.

Além disso, questionou a dependência financeira do irmão deficiente mental da vítima.

O colegiado da 3ª Câmara de Direito Público do TJSC decidiu por unanimidade negar o recurso da municipalidade.

O relator destacou que o condutor da motocicleta tinha preferência de circulação, uma vez que transitava pela via na qual o ônibus deveria ingressar.

Assim, o ônibus, como veículo de grande porte, era responsável pela segurança dos veículos menores e pedestres, e não havia demonstrado essa cautela no acidente.

Família receberá indenização por morte de motociclista

Com a comprovação da responsabilidade do município, o TJSC determinou que os familiares da vítima receberão o total de R$ 70 mil em indenização por dano moral.

Além disso, foi fixada pensão vitalícia, que começará com 2/3 do salário da vítima, no dia do óbito, até a data em que ele completaria 25 anos.

A partir desse ponto, a pensão será reduzida para 1/3 do salário da vítima até a data em que ela completaria 65 anos, a menos que ambos os dependentes faleçam antes.

A decisão da 3ª Câmara de Direito Público do TJSC ressalta a importância da responsabilidade no trânsito e do respeito às regras de circulação.

A família da vítima, após uma luta por justiça, encontrou algum alívio no reconhecimento da responsabilidade do município, sobretudo na indenização e pensão vitalícia.

O caso é um lembrete de que a busca por justiça pode levar tempo, mas a perseverança pode resultar em um justiça para as vítimas

Fonte: TJSC

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Imagem de rawpixel.com no Freepik

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