Plano de saúde deve custear medicamento off-Label

Plano de Saúde Deve Custear Medicamento Off-Label

Decisão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um importante esclarecimento para os beneficiários de planos de saúde.

Conforme a Turma, o plano de saúde deve custear medicamento prescrito, mesmo que ele seja utilizado de forma off-label, ou seja, fora das indicações da bula.

A decisão representa um avanço significativo sobretudo para aqueles que dependem de tratamentos específicos para condições de saúde complexas e muitas vezes atípicas.

Entendo o caso

O caso envolveu uma beneficiária de plano de saúde que necessitava de tratamento com o medicamento antineoplásico Rituximabe, prescrito durante sua hospitalização para tratar complicações decorrentes de uma doença autoimune.

A operadora do plano de saúde se recusou a custear o medicamento, sobretudo argumentando que ele não estava incluído no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS.

Além disso, alegou que o seu uso era off-label ou seja, não estava previsto no contrato.

Plano de saúde deve custear medicamento off-Label

As instâncias ordinárias já haviam entendido que o uso off-label não impedia a cobertura, mesmo em casos de tratamento experimental.

No entanto, a decisão unânime da Quarta Turma do STJ reforçou essa posição.

O relator do recurso destacou que a jurisprudência do STJ e a nova redação da Lei dos Planos de Saúde (Lei 14.454/2022) permitem a cobertura excepcional de procedimentos ou medicamentos que não estão previstos no rol da ANS.

Para tanto, deve haver a necessidade do uso deve ter amparo em critérios técnicos, sendo assim avaliada caso a caso.

Leia a decisão na íntegra.

Fonte: STJ

Leia também

+ Plano de saúde deve custear implante oftalmológico

+ Bloqueio de aposentadoria: o que fazer

+ Plano de saúde deve pagar despesas hospitalares de acompanhante de paciente idoso

Imagem de aleksandarlittlewolf no Freepik

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima