Plano de Saúde Deve Custear Medicamento Off-Label
Decisão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um importante esclarecimento para os beneficiários de planos de saúde.
Conforme a Turma, o plano de saúde deve custear medicamento prescrito, mesmo que ele seja utilizado de forma off-label, ou seja, fora das indicações da bula.
A decisão representa um avanço significativo sobretudo para aqueles que dependem de tratamentos específicos para condições de saúde complexas e muitas vezes atípicas.
Entendo o caso
O caso envolveu uma beneficiária de plano de saúde que necessitava de tratamento com o medicamento antineoplásico Rituximabe, prescrito durante sua hospitalização para tratar complicações decorrentes de uma doença autoimune.
A operadora do plano de saúde se recusou a custear o medicamento, sobretudo argumentando que ele não estava incluído no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS.
Além disso, alegou que o seu uso era off-label ou seja, não estava previsto no contrato.
Plano de saúde deve custear medicamento off-Label
As instâncias ordinárias já haviam entendido que o uso off-label não impedia a cobertura, mesmo em casos de tratamento experimental.
No entanto, a decisão unânime da Quarta Turma do STJ reforçou essa posição.
O relator do recurso destacou que a jurisprudência do STJ e a nova redação da Lei dos Planos de Saúde (Lei 14.454/2022) permitem a cobertura excepcional de procedimentos ou medicamentos que não estão previstos no rol da ANS.
Para tanto, deve haver a necessidade do uso deve ter amparo em critérios técnicos, sendo assim avaliada caso a caso.
Leia a decisão na íntegra.
Fonte: STJ
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