A eleição do síndico é um momento crucial para a administração de um condomínio.
Escolhido pela assembleia de condôminos, o síndico é a pessoa responsável por representar ativamente os interesses comuns, zelar pela conservação das áreas compartilhadas, realizar a gestão financeira e administrativa, entre outras atribuições essenciais.
Neste post, vamos explorar as obrigações do síndico, conforme estabelecido no Código Civil.
Convocação de assembleias
Uma das principais obrigações do síndico é convocar as assembleias de condôminos.
Essas reuniões são espaços onde os moradores discutem questões relevantes para a comunidade, como aprovação de orçamentos, deliberação sobre obras e serviços, eleição de conselheiros, entre outros assuntos pertinentes à gestão do condomínio.
Representação do condomínio
O síndico tem o poder de representar ativa e passivamente o condomínio, tanto em âmbito judicial quanto fora dele.
O síndico é o responsável por tomar as medidas necessárias para defender os interesses dos condôminos, podendo agir em nome do condomínio em processos judiciais ou administrativos.
Informar sobre procedimentos judiciais e administrativos
Outra obrigação importante do síndico é informar imediatamente a assembleia sobre a existência de procedimentos judiciais ou administrativos que possam afetar o condomínio.
Essa transparência é fundamental para que os condôminos estejam cientes de questões legais que possam impactar a comunidade e possam se posicionar a respeito.
Cumprimento das regras
O síndico é responsável por cumprir e fazer cumprir a convenção do condomínio, o regimento interno e as determinações estabelecidas em assembleia.
Essa função inclui monitorar o cumprimento das regras por parte dos condôminos e adotar medidas corretivas quando necessário, visando à harmonia e ao bom convívio entre os moradores.
Conservação e serviços
O síndico deve diligenciar a conservação e a guarda das áreas comuns do condomínio.
Isso envolve supervisionar a manutenção e a limpeza das áreas compartilhadas, além de zelar pela prestação dos serviços que interessam aos moradores, como segurança, jardinagem, limpeza das piscinas, entre outros.
Elaboração do orçamento
Cabe ao síndico a elaboração do orçamento anual do condomínio, que inclui a previsão de receitas e despesas.
Esse planejamento financeiro é fundamental para garantir a sustentabilidade e o equilíbrio das contas condominiais, além de permitir a execução de obras e serviços necessários.
Cobrança de contribuições e multas
Uma das tarefas mais delicadas do síndico é a cobrança das contribuições condominiais.
É responsabilidade do síndico garantir que os condôminos paguem suas parcelas em dia, para que o condomínio possa arcar com suas despesas.
Além disso, o síndico também tem o poder de impor e cobrar multas devidas por infrações às normas do condomínio.
Prestação de contas
Anualmente e quando exigido, o síndico deve prestar contas à assembleia.
Essa prestação de contas é uma forma de transparência e accountability, permitindo que os condôminos tenham acesso às informações financeiras e administrativas do condomínio, fiscalizando a gestão do síndico.
Seguro da edificação
Por fim, é dever do síndico realizar o seguro da edificação, garantindo a proteção do patrimônio do condomínio contra eventuais sinistros.
Essa medida é essencial para resguardar os interesses de todos os condôminos e proporcionar maior tranquilidade no dia a dia.
Transferência de poderes de representação e funções administrativas
Além das responsabilidades e obrigações diretamente atribuídas ao síndico, o Código Civil também prevê a possibilidade de transferência de poderes de representação e funções administrativas para outra pessoa, desde que aprovada pela assembleia de condôminos.
Essa flexibilidade busca adaptar a gestão do condomínio às necessidades e realidades específicas de cada comunidade.
Poderes de representação: alternativas ao síndico
De acordo com o Código Civil, a assembleia de condôminos tem a possibilidade de investir outra pessoa, em lugar do síndico, com poderes de representação.
Em determinadas situações, a assembleia pode escolher uma pessoa para atuar como representante legal do condomínio, exercendo as mesmas prerrogativas do síndico.
Essa alternativa pode ser especialmente útil quando o condomínio necessita de uma expertise específica para tratar de questões complexas ou para a execução de determinados projetos.
Por exemplo, se houver a necessidade de tratar de assuntos jurídicos especializados, a assembleia pode investir um advogado com poderes de representação para defender os interesses do condomínio em processos judiciais.
Transferência de poderes e funções administrativas
Há também a possibilidade do síndico transferir, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas para outra pessoa, desde que essa transferência seja aprovada pela assembleia, a menos que a convenção do condomínio estabeleça o contrário.
Essa disposição oferece flexibilidade ao síndico e à assembleia para distribuir responsabilidades administrativas conforme a necessidade e a capacidade de cada indivíduo.
Por exemplo, o síndico pode optar por delegar a gestão financeira a um profissional especializado, enquanto mantém as demais atribuições sob sua própria responsabilidade.
No entanto, é importante ressaltar que a transferência de poderes e funções administrativas deve ser feita de forma transparente e em conformidade com as normas estabelecidas pela assembleia e pela convenção do condomínio.
É essencial que todos os envolvidos estejam cientes e de acordo com as mudanças, a fim de evitar conflitos e garantir uma administração eficiente.
Destituição do síndico
No contexto da administração condominial, a destituição do síndico é uma medida prevista no Código Civil.
O Código confere à assembleia de condôminos o poder de destituir o síndico caso ele cometa irregularidades, deixe de prestar contas ou não administre o condomínio de maneira adequada.
A competência da assembleia para destituir o síndico
O Código Civil estabelece que a assembleia de condôminos, especialmente convocada para esse fim, pode destituir o síndico.
Esse processo é desencadeado quando o síndico pratica irregularidades, como descumprimento das obrigações legais, desvio de recursos ou outras condutas inadequadas que prejudiquem o condomínio.
Além disso, a destituição também pode ocorrer caso o síndico deixe de prestar contas ou administre o condomínio de forma inapropriada.
A decisão da destituição: votação e maioria absoluta
Para que a destituição do síndico seja efetivada, é necessário que a maioria absoluta dos membros da assembleia vote a favor.
Essa maioria absoluta corresponde à metade mais um dos votos dos presentes na assembleia, desde que respeitado o quórum mínimo estabelecido na convenção do condomínio.
A exigência assegura que a decisão seja amplamente respaldada pela comunidade condominial, evitando decisões precipitadas ou arbitrárias.
Eleição e obrigações do síndico do condomínio
O síndico exerce um papel fundamental na gestão do condomínio, representando os interesses coletivos e garantindo o bom funcionamento do empreendimento.
Suas atribuições vão desde a convocação de assembleias até a prestação de contas e a conservação das áreas comuns.
É importante que os condôminos conheçam as obrigações do síndico e participem ativamente do processo eleitoral, escolhendo um profissional comprometido e capaz de desempenhar essas responsabilidades com eficiência e transparência.
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