Eleição e obrigações do síndico do condomínio

A eleição do síndico é um momento crucial para a administração de um condomínio.

Escolhido pela assembleia de condôminos, o síndico é a pessoa responsável por representar ativamente os interesses comuns, zelar pela conservação das áreas compartilhadas, realizar a gestão financeira e administrativa, entre outras atribuições essenciais.

Neste post, vamos explorar as obrigações do síndico, conforme estabelecido no Código Civil.

Convocação de assembleias

Uma das principais obrigações do síndico é convocar as assembleias de condôminos.

Essas reuniões são espaços onde os moradores discutem questões relevantes para a comunidade, como aprovação de orçamentos, deliberação sobre obras e serviços, eleição de conselheiros, entre outros assuntos pertinentes à gestão do condomínio.

Representação do condomínio

O síndico tem o poder de representar ativa e passivamente o condomínio, tanto em âmbito judicial quanto fora dele.

O síndico é o responsável por tomar as medidas necessárias para defender os interesses dos condôminos, podendo agir em nome do condomínio em processos judiciais ou administrativos.

Informar sobre procedimentos judiciais e administrativos

Outra obrigação importante do síndico é informar imediatamente a assembleia sobre a existência de procedimentos judiciais ou administrativos que possam afetar o condomínio.

Essa transparência é fundamental para que os condôminos estejam cientes de questões legais que possam impactar a comunidade e possam se posicionar a respeito.

Cumprimento das regras

O síndico é responsável por cumprir e fazer cumprir a convenção do condomínio, o regimento interno e as determinações estabelecidas em assembleia.

Essa função inclui monitorar o cumprimento das regras por parte dos condôminos e adotar medidas corretivas quando necessário, visando à harmonia e ao bom convívio entre os moradores.

Conservação e serviços

O síndico deve diligenciar a conservação e a guarda das áreas comuns do condomínio.

Isso envolve supervisionar a manutenção e a limpeza das áreas compartilhadas, além de zelar pela prestação dos serviços que interessam aos moradores, como segurança, jardinagem, limpeza das piscinas, entre outros.

Elaboração do orçamento

Cabe ao síndico a elaboração do orçamento anual do condomínio, que inclui a previsão de receitas e despesas.

Esse planejamento financeiro é fundamental para garantir a sustentabilidade e o equilíbrio das contas condominiais, além de permitir a execução de obras e serviços necessários.

Cobrança de contribuições e multas

Uma das tarefas mais delicadas do síndico é a cobrança das contribuições condominiais.

É responsabilidade do síndico garantir que os condôminos paguem suas parcelas em dia, para que o condomínio possa arcar com suas despesas.

Além disso, o síndico também tem o poder de impor e cobrar multas devidas por infrações às normas do condomínio.

Prestação de contas

Anualmente e quando exigido, o síndico deve prestar contas à assembleia.

Essa prestação de contas é uma forma de transparência e accountability, permitindo que os condôminos tenham acesso às informações financeiras e administrativas do condomínio, fiscalizando a gestão do síndico.

Seguro da edificação

Por fim, é dever do síndico realizar o seguro da edificação, garantindo a proteção do patrimônio do condomínio contra eventuais sinistros.

Essa medida é essencial para resguardar os interesses de todos os condôminos e proporcionar maior tranquilidade no dia a dia.

Transferência de poderes de representação e funções administrativas

Além das responsabilidades e obrigações diretamente atribuídas ao síndico, o Código Civil também prevê a possibilidade de transferência de poderes de representação e funções administrativas para outra pessoa, desde que aprovada pela assembleia de condôminos.

Essa flexibilidade busca adaptar a gestão do condomínio às necessidades e realidades específicas de cada comunidade.

Poderes de representação: alternativas ao síndico

De acordo com o Código Civil, a assembleia de condôminos tem a possibilidade de investir outra pessoa, em lugar do síndico, com poderes de representação.

Em determinadas situações, a assembleia pode escolher uma pessoa para atuar como representante legal do condomínio, exercendo as mesmas prerrogativas do síndico.

Essa alternativa pode ser especialmente útil quando o condomínio necessita de uma expertise específica para tratar de questões complexas ou para a execução de determinados projetos.

Por exemplo, se houver a necessidade de tratar de assuntos jurídicos especializados, a assembleia pode investir um advogado com poderes de representação para defender os interesses do condomínio em processos judiciais.

Transferência de poderes e funções administrativas

Há também a possibilidade do síndico transferir, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas para outra pessoa, desde que essa transferência seja aprovada pela assembleia, a menos que a convenção do condomínio estabeleça o contrário.

Essa disposição oferece flexibilidade ao síndico e à assembleia para distribuir responsabilidades administrativas conforme a necessidade e a capacidade de cada indivíduo.

Por exemplo, o síndico pode optar por delegar a gestão financeira a um profissional especializado, enquanto mantém as demais atribuições sob sua própria responsabilidade.

No entanto, é importante ressaltar que a transferência de poderes e funções administrativas deve ser feita de forma transparente e em conformidade com as normas estabelecidas pela assembleia e pela convenção do condomínio.

É essencial que todos os envolvidos estejam cientes e de acordo com as mudanças, a fim de evitar conflitos e garantir uma administração eficiente.

Destituição do síndico

No contexto da administração condominial, a destituição do síndico é uma medida prevista no Código Civil.

O Código confere à assembleia de condôminos o poder de destituir o síndico caso ele cometa irregularidades, deixe de prestar contas ou não administre o condomínio de maneira adequada.

A competência da assembleia para destituir o síndico

O Código Civil estabelece que a assembleia de condôminos, especialmente convocada para esse fim, pode destituir o síndico.

Esse processo é desencadeado quando o síndico pratica irregularidades, como descumprimento das obrigações legais, desvio de recursos ou outras condutas inadequadas que prejudiquem o condomínio.

Além disso, a destituição também pode ocorrer caso o síndico deixe de prestar contas ou administre o condomínio de forma inapropriada.

A decisão da destituição: votação e maioria absoluta

Para que a destituição do síndico seja efetivada, é necessário que a maioria absoluta dos membros da assembleia vote a favor.

Essa maioria absoluta corresponde à metade mais um dos votos dos presentes na assembleia, desde que respeitado o quórum mínimo estabelecido na convenção do condomínio.

A exigência assegura que a decisão seja amplamente respaldada pela comunidade condominial, evitando decisões precipitadas ou arbitrárias.

Eleição e obrigações do síndico do condomínio

O síndico exerce um papel fundamental na gestão do condomínio, representando os interesses coletivos e garantindo o bom funcionamento do empreendimento.

Suas atribuições vão desde a convocação de assembleias até a prestação de contas e a conservação das áreas comuns.

É importante que os condôminos conheçam as obrigações do síndico e participem ativamente do processo eleitoral, escolhendo um profissional comprometido e capaz de desempenhar essas responsabilidades com eficiência e transparência.

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