AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À EXATA DELIMITAÇÃO DO TERRENO E QUANTO À EXISTÊNCIA DO EXERCÍCIO DE POSSE COM “ANIMUS DOMINI” DURANTE O TEMPO EXIGIDO PELA LEI PARA A USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
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O que é inventário?
O inventário é um processo legal e contábil que envolve a avaliação, documentação e distribuição dos bens e ativos de uma pessoa após seu falecimento.
Durante o inventário, um inventariante ou um executor nomeado pela justiça é responsável por listar todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, determinar o valor total do patrimônio e, em seguida, distribuir os ativos aos herdeiros ou legatários de acordo com a lei ou disposições testamentárias.
O inventário é uma etapa importante para garantir uma divisão justa dos bens e cumprir com obrigações fiscais e legais relacionadas à sucessão após a morte de alguém.
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Usucapião: doação verbal
O falecimento da proprietária registral não constitui óbice à aquisição da propriedade, porque a apelante é sucessora de um dos herdeiros, dependendo a transmissão do ajuizamento do devido processo de inventário.
Usucapião e inventário
O falecimento da proprietária registral não constitui óbice à aquisição da propriedade, porque a apelante é uma das herdeiras, dependendo a transmissão de ajuizamento do devido processo de inventário.
Usucapião: imóvel recebido a título de herança
Uma vez que herdeiros do legítimo proprietário da área usucapienda, caberia aos herdeiros, intentar a respectiva ação de inventário, pois a propriedade das terras transferiu-se, de forma automática, ao seu acervo patrimonial
Usucapião: sucessão de contratos particulares
Contratos de compra e venda que se iniciaram a partir da venda realizada podem ser considerados como justo-título.
É Possível Usucapião De Bem De Herança Por Um Herdeiro?
Uma dúvida comum é se o herdeiro que permanece no imóvel após o falecimento pode ingressar com ação de usucapião.
Usucapião: cadeia de sucessões
O vínculo com o proprietário registral não restou, portanto, rompido, de modo que se afigura inviável a aquisição originária pretendida porquanto a posse é derivada, o que acarretaria o reconhecimento de que a via da usucapião é inadequada, tal como de pontuou o Insurgente.