Transporte

O transporte envolve diversos riscos jurídicos que podem afetar tanto empresas de logística quanto indivíduos.

Questões contratuais, como a responsabilidade por danos à carga durante o transporte, disputas contratuais com fornecedores, regulamentações de transporte e legislações trabalhistas são alguns dos principais riscos.

Além disso, a conformidade com leis de trânsito, regulamentos ambientais e aduaneiros, bem como questões relacionadas à segurança dos trabalhadores, podem gerar complicações legais.

Portanto, é fundamental que as partes envolvidas no transporte estejam cientes desses riscos e busquem assessoria jurídica adequada para mitigá-los, garantindo o cumprimento das leis e regulamentações pertinentes.

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rodovia com céu azul e nuvens brancas com área verde dos dois lados
Blog Cena Jurídica, Contratos e obrigações

Transporte Multimodal de Cargas

A Lei 9.611/98 disciplina o regime jurídico da espécie de transporte denominada de “transporte multimodal de cargas”. Conforme o seu art. 1º “Transporte Multimodal de Cargas é aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal”.

caminhão tanque trafegando rodovia
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Cargas perigosas: da carga e do seu acondicionamento

Conforme o Regulamento para Transporte de Cargas Perigosas (Resolução ANTT 3665/11), os produtos perigosos expedidos de forma fracionada devem ser identificados e acondicionados de modo a suportar os riscos de carregamento, transporte, descarregamento e transbordo, sendo do expedidor a responsabilidade pela adequação do acondicionamento e da estiva, segundo especificações do fabricante e obedecidas as condições gerais e particulares aplicáveis a embalagens.

caminhoneiro com as mãos no volante
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A extinção da carta-frete a partir de 23/01/2012

A Lei 12.249/2010 promoveu alteração significativa no regime jurídico do transporte rodoviário de cargas. Extinguiu a “carta-frete” como meio de pagamento de transportadores autônomos. A partir do próximo dia 23 vence o prazo estipulado na Resolução 3.658/2011 da Agência Nacional do Transporte Terrestre (ANTT) para adequação do setor.

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