TJSC condena Estado por buraco na pista
Decisão da 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina confirma sentença da Vara Única da comarca de Modelo, e condena o
Um acidente de trânsito é um evento que ocorre nas vias públicas envolvendo veículos automotores, como carros, motos, bicicletas e até mesmo pedestres.
Esses acidentes podem ter uma variedade de causas, incluindo negligência do condutor, excesso de velocidade, falta de atenção, uso de dispositivos móveis ao volante, condições climáticas adversas e problemas mecânicos nos veículos.
Os acidentes de trânsito podem resultar em danos materiais, lesões corporais ou até mesmo perdas de vidas humanas, tornando-se uma das principais preocupações em termos de segurança pública em todo o mundo.
É fundamental conscientizar a sociedade sobre a importância da prevenção de acidentes de trânsito, promovendo a educação e a prática de comportamentos seguros nas estradas.
Isso inclui a obediência às leis de trânsito, a não ingestão de álcool ou drogas ao dirigir, o uso de equipamentos de segurança, como cintos de segurança e capacetes, e a adoção de medidas de precaução em condições adversas.
Além disso, investimentos em infraestrutura viária segura e na melhoria dos sistemas de transporte público também desempenham um papel crucial na redução dos acidentes de trânsito.
Em resumo, acidentes de trânsito são eventos trágicos que podem ser prevenidos por meio de ações individuais e governamentais. A conscientização, a educação e a implementação de medidas de segurança adequadas são fundamentais para reduzir o número de acidentes nas estradas e garantir viagens mais seguras para todos os envolvidos no trânsito.
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Decisão da 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina confirma sentença da Vara Única da comarca de Modelo, e condena o
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a responsabilidade do município no acidente…
o município foi condenado a indenizar a vítima em R$ 8.955,30 pelos danos emergentes e R$ 2.400 por lucros cessantes, ambos referentes aos danos materiais.
Além disso…
A falta de fiscalização adequada por parte de uma concessionária que administra uma rodovia federal resultou em um acidente trágico envolvendo um animal na pista.
Um homem, que dirigia embriagado, foi condenado a 20 anos, sete meses e 15 dias de prisão, sem direito a recorrer em liberdade.
A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem que causou um acidente de trânsito…
A indenização determinada foi de R$ 50 mil por danos morais, além de R$ 1.910 para cobrir as despesas com o funeral da vítima e pensão mensal até a data em que o menino completaria 65 anos.
Concessionária deve pagar danos por aquaplanagem em rodovia. Deverá arcar com danos morais, materiais e estéticos, no valor de R$ 52 mil…
Estado de Santa Catarina e o município de Joinville devem indenizar um homem, vítima de acidente de trânsito, que foi deixado na calçada em frente ao hospital em busca de socorro.
Motociclista menor de idade tem direito à indenização mesmo sem habilitação para dirigir. O autor da ação foi vítima de um grave acidente de trânsito.
Dano moral em acidente de trânsito. Motorista de ônibus, empresa de turismo e seguradora devem pagar dano moral de R$ 25 mil para a vítima de acidente de trânsito.
O magistrado destacou que a motorista não foi autuada por dirigir sob efeito de álcool. “Foi autuada por se recusar a realizar o teste de alcoolemia e essa conduta, tipificada no Código de Trânsito Brasileiro, sujeita o condutor à imposição de penalidade”
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Pedro Manoel Abreu, manteve decisão que condenou o município de Florianópolis ao pagamento de R$ 16,3 mil em favor de motorista de caminhão que se acidentou após ser surpreendido com galhos de árvores caídos sobre a pista, em uma das principais avenidas da cidade. O valor arbitrado servirá para compensar os danos materiais registrados na ocasião.
É presumida a culpa de quem bate na traseira, mas o Código de Trânsito Brasileira (CTB) veda freadas bruscas dentre outras condutas.
A embriaguez no volante do segurado não é motivo para que a vítima do acidente de trânsito não seja indenizada pela companhia seguradora. Foi o que o decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – acesse aqui o acórdão na íntegra.