Usucapião e aquisição domínio
EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM ALGUNS DOS COPROPRIETÁRIOS REGISTRAIS DO IMÓVEL USUCAPIENDO. AQUISIÇÃO DERIVADA DO DOMÍNIO QUE RESTOU CARACTERIZADA
EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM ALGUNS DOS COPROPRIETÁRIOS REGISTRAIS DO IMÓVEL USUCAPIENDO. AQUISIÇÃO DERIVADA DO DOMÍNIO QUE RESTOU CARACTERIZADA
Justo título não pode ser considerado como sinônimo de instrumento, mas de causa hábil para constituição da posse
A ação de usucapião não pode servir de atalho à obrigação de regularização registral, com a consequente modificação da natureza por meio da qual a propriedade foi adquirida.
O caso destaca que a usucapião não deve servir como meio para burlar o pagamento de impostos, mas ressalva ser possível se valer da ação em alguns casos de aquisição derivada da propriedade…
se as partes possuem contrato de aquisição, tal qual se comprova nos autos, a correta ação e pedido para ver regularizada a sua propriedade é a ação de adjudicação compulsória e/ou obrigação de fazer.
Considerando a falta de desmembramento da área, o ajuizamento de adjudicação compulsória estaria fadado ao insucesso, notadamente porque “A existência de imóvel registrável é condição específica da ação de adjudicação compulsória”
Aplica-se à hipótese, o entendimento de cabimento excepcional da propositura de ação usucapião, quando impossível ou excessivamente difícil o registro da propriedade com base no instrumento contratual apresentado.
Veja-se que a fração de área usucapienda não possui matrícula aberta junto ao respectivo CRI de abrangência territorial e…
Ainda que o imóvel que se pretende usucapir integre loteamento irregular, tal circunstância não impede, per se, o reconhecimento da propriedade se for comprovado o atendimento aos pressupostos legais da usucapião.
Contratos de compra e venda que se iniciaram a partir da venda realizada podem ser considerados como justo-título.
O fato de ter falecido o proprietário registral da gleba usucapienda, por si só, não constitui óbice à pretensão de lhe ser transferida a propriedade do bem.
No caso, os negócios jurídicos que antecederam a aquisição dos direitos de posse formaram uma cadeia possessória perfeitamente identificada, que está relacionada à sucessão dominial da coisa. Outrossim, giza-se que é perfeitamente possível a transmissão da coisa.
Não é possível a aquisição derivada de propriedade pela via da usucapião.
A usucapião não é um instrumento idôneo para corrigir problemas decorrentes de uma relação de compra e venda irregular.
Podem surgir dúvidas quanto ao uso da usucapião ou da adjudicação compulsória para regularizar a propriedade de um imóvel.
A pretensão, portanto, tem origem em relação jurídica direta com os proprietários registrais do bem, devendo a controvérsia ser objeto de ação própria visando efetivar o negócio jurídico. A ação de usucapião não pode servir de atalho à obrigação de regularização registral, com a consequente modificação da natureza por meio da qual a propriedade foi adquirida.
Na espécie, contudo, não vislumbro provas de dificuldades na obtenção do registro de propriedade que justifiquem o manejo desta ação. A alegação de impossibilidade de desmembramento da área, ressalto, não foi em momento algum comprovada pela parte apelante. Pelo que se conclui, o apelante nem sequer empreendeu esforços para a regularização do bem, optando diretamente pela via que entendia mais célere e, certamente, menos custosa.
Problemas mecânicos em automóvel, geram indenização ao comprador quando há promessa de “ótimas condições”. A sentença é do 1º Juizado Especial Cível da Capital, Florianópolis.
Conforme o sólido entendimento do STJ, esse tempo de utilização do imóvel é indenizado por meio da taxa de ocupação, cuja natureza jurídica coincide com a de aluguéis e se justifica pela vedação ao enriquecimento sem causa.
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