Indenização por compra de automóvel com defeito. Problemas mecânicos em automóvel geram indenização ao comprador quando há promessa de “ótimas condições”. A sentença é do 1º Juizado Especial Cível da Capital, Florianópolis.
Conforme o processo, o comprador ouviu forte ruído ao passar de 80 km/h, apesar de ter sido assegurado, na ocasião da compra, de que o veículo estava em perfeito estado. Foi necessária a troca do diferencial dianteiro do veículo após visita a oficinas mecânicas.
Além disso, o autor teve indeferida a transferência do veículo, pois na vistoria foi apurado que o vidro lateral traseiro tinha marcas de desbaste e sobreposição de caracteres.
Em virtude das despesas, o comprador ajuizou ação contra o proprietário anterior e o responsável por anunciar o carro.
Os réus alegraram que o autor teve oportunidade de testar o automóvel antes da compra, e de levá-lo a uma oficina, bem como, que lhe fora dado a opção de rescindir o contrato amigavelmente, o que não foi aceito.
Conforme a sentença, a oferta apresentada para concretização de um negócio vincula o proponente:
Assim, a promessa de que o veículo estava em perfeitas condições gerou a legítima expectativa no comprador de que não houvesse um defeito de funcionamento já no primeiro uso, bem como de que o veículo estivesse apto a realizar a transferência de titularidade
Sentença autos n. 5002617-51.2022.8.24.0091
Um outro ponto destacado na sentença, é o de ser prerrogativa do autor exigir que o vendedor garanta o cumprimento da oferta. No caso dos autos, deveriam os réus terem pago o conserto necessário para sanar o vício encontrado no veículo.
Os réus foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 3,7 mil em favor do autor, de forma a indenizá-lo pelos prejuízos sofridos logo após a compra do carro.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJSC
Leia também
+ Locação de automóvel e dano moral
+ Devolução do valor de mercado ou do valor no momento da compra
+ Garantia legal, estendida e contratual: saiba a diferença e os cuidados do consumidor