A cláusula de inalienabilidade é um ato disposto por liberalidade, ou seja, vontade do interessado.
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Cancelada cláusula de inalienabilidade em doação
Cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade de imóvel doado são canceladas pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) .
Bem de família e copropriedade
É possível penhorar imóvel, em regime de copropriedade, quando é utilizado com exclusividade, como moradia pela família de um dos coproprietários, o qual foi condenado a pagar alugueres devidos em favor do coproprietário que não usufrui do imóvel.
Possibilidade da usucapião em imóveis com cláusula de inalienabilidade
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que reconheceu a ocorrência de usucapião em imóvel de espólio gravado com cláusula de inalienabilidade em relação a um dos herdeiros. A usucapião foi reconhecida pelo TJPR com base no artigo 214, parágrafo 5º, da Lei de Registros Públicos.
Usufruto não é transmitido a herdeiros
Com o falecimento do usufrutuário, não há transmissão do direito de usufruto, de um imóvel aos herdeiros.
Posso alugar o imóvel que tenho o usufruto?
Sem maior demora, a resposta é: sim. Não se pode transmitir o usufruto, mas os poderes derivados da relação do usufruto podem ser cedidos.
Usufruto de imóveis: fique por dentro
É comum a doação de imóveis de pais a filhos reservando o usufruto vitalício. Mas como funciona o usufruto de imóveis e quais são as suas consequências?