Usucapião e regularização excessivamente difícil

Usucapião e regularização excessivamente difícil

Diante desse cenário, não há como afastar a existência de interesse processual ou ainda reconhecer a impossibilidade jurídica do pedido na ação de usucapião em debate, porquanto a regularização do imóvel usucapiendo por outra via mostra-se impossível ou excessivamente difícil

Usucapião e fração de área maior

Usucapião e fração de área maior

É inviável a obtenção de matrícula individualizada de imóvel, por meio de ação de usucapião, quando o bem representa fração de área maior regularmente registrada, porém não desmembrada, na forma da Lei n. 6.766/1979

Usucapião: instrumento particular de compra e venda de parte do imóvel

Usucapião: instrumento particular de compra e venda de parte do imóvel

se as partes possuem contrato de aquisição, tal qual se comprova nos autos, a correta ação e pedido para ver regularizada a sua propriedade é a ação de adjudicação compulsória e/ou obrigação de fazer.

Usucapião: terreno inserido em área maior

usucapião terreno inserido em área maior

Impossibilidade no caso concreto de transferência do título registral diretamente no Registro de Imóveis competente, em razão da falta de parcelamento adequado do solo e/ou ausência de matrícula individualizada do bem. Não bastasse, atente-se que o proprietário registral é pessoa diversa do promitente vendedor do imóvel

Usucapião: bem recebido por doação

usucapião terreno inserido em área maior

O imóvel foi recebido dos proprietários registrais por meio de doação, o que caracteriza a hipótese de aquisição derivada da propriedade, de modo que é forçoso reconhecer a ausência de interesse de agir dos demandantes.

Usucapião: ação de obrigação de fazer

Usucapião: ação de obrigação de fazer

Em princípio, haveria impedimento objetivo à ação de adjudicação, devido à inexistência de matrícula individualizada dos bens. No entanto, em análise superficial, nada impede que a parte ajuíze ação de obrigação de fazer contra a proprietária registral para obrigá-la a regularizar o registro imobiliário dos imóveis, afinal, no próprio pacto constou a aprovação do projeto perante à municipalidade.

Usucapião: inadequação da via eleita

Usucapião: inadequação da via eleita

Desnecessidade da utilização da ação usucapião, porquanto, possível no caso a efetiva transcrição do imóvel para os autores junto ao Registro de Imóveis, já que sequer restou demonstrada eventual oposição do proprietário em transferir a coisa.

Usucapião: cadeia de sucessões

Usucapião: cadeia de sucessões

O vínculo com o proprietário registral não restou, portanto, rompido, de modo que se afigura inviável a aquisição originária pretendida porquanto a posse é derivada, o que acarretaria o reconhecimento de que a via da usucapião é inadequada, tal como de pontuou o Insurgente.

Requisitos para usucapião

Requisitos para usucapião

Assim, como cediço, no ordenamento civil brasileiro, a posse, associada ao tempo de exercício, é requisito fundamental para a declaração de domínio por usucapião. Imperativa, porém, é a sua caracterização como posse ad usucapionem, exigindo a lei, em primeiro lugar, a comprovação do ânimo de dono, ou seja, a atitude ativa no sentido do exercício dos poderes inerentes à propriedade, comportando-se o autor ostensivamente perante terceiros como se comportaria o proprietário. O segundo requisito é a continuidade da posse, isto é, ela deve ser exercida de modo ininterrupto, além de público, e pelo lapso temporal prescrito em lei. Finalmente, como terceiro requisito, exige-se que a posse seja mansa e pacífica, exercida, pois, sem oposição.

Usucapião: impossibilidade de desmembramento

Usucapião: impossibilidade de desmembramento

Na espécie, contudo, não vislumbro provas de dificuldades na obtenção do registro de propriedade que justifiquem o manejo desta ação. A alegação de impossibilidade de desmembramento da área, ressalto, não foi em momento algum comprovada pela parte apelante. Pelo que se conclui, o apelante nem sequer empreendeu esforços para a regularização do bem, optando diretamente pela via que entendia mais célere e, certamente, menos custosa.