EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM ALGUNS DOS COPROPRIETÁRIOS REGISTRAIS DO IMÓVEL USUCAPIENDO. AQUISIÇÃO DERIVADA DO DOMÍNIO QUE RESTOU CARACTERIZADA
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Usucapião e compra de terceiro
Este caso é distinto da situação dos precedentes indicados, não havendo qualquer prova da impossibilidade ou dificuldade de regularização da propriedade do imóvel pelas formas cabíveis.
Usucapião de bem móvel
Tendo por norte o disposto no art. 1.267 do Código Civil, que delimita que a propriedade de bens móveis se transfere com a tradição, nota-se que o autor já é, segundo alega, proprietário do veículo, sendo a ação de usucapião absolutamente desnecessária para o atendimento do seu intento.
Usucapião: inexistência de transação direta
A declaração de domínio por intermédio da usucapião tem espaço nas situações em que não há vínculo entre a propriedade atual e a anterior, pressupondo da inexistência de uma transação ou alienação da coisa pelo antigo proprietário em favor do requerente do direito.
Usucapião: aquisição derivada
No caso dos autos, o imóvel em discussão, embora transmitido à autora por meio de doação de seus genitores, nunca foi objeto de constituição regular por instrumento público que viabilizasse a tradição no fólio imobiliário.
Usucapião: pagamento de tributos
Reconhecer a viabilidade do manejo da ação de usucapião, no presente caso, caracterizaria burla ao recolhimento dos tributos de transmissão e parcelamento do imóvel.
Usucapião e regularização excessivamente difícil
Diante desse cenário, não há como afastar a existência de interesse processual ou ainda reconhecer a impossibilidade jurídica do pedido na ação de usucapião em debate, porquanto a regularização do imóvel usucapiendo por outra via mostra-se impossível ou excessivamente difícil