Considera-se viagem de longa distância aquela em que o motorista profissional permanece fora da base da empresa por mais de 24 horas. Nestas viagens, a cada 4 horas ininterruptas de direção, haverá um descanso extraordinário de 30 minutos.
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Considera-se viagem de longa distância aquela em que o motorista profissional permanece fora da base da empresa por mais de 24 horas. Nestas viagens, a cada 4 horas ininterruptas de direção, haverá um descanso extraordinário de 30 minutos.