Cobrança de condomínio de imóvel em alienação fiduciária

Cobrança de condomínio de imóvel em alienação fiduciária

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se manifestado de forma clara sobre a impossibilidade da penhora do imóvel alienado fiduciariamente em execução de despesas condominiais.

Contudo, quando o credor do condômino devedor é o próprio condomínio, a análise dessa situação precisa ser diferenciada.

A decisão do STJ

De acordo com o REsp 2.036.289/RS, da relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, o STJ reforçou que a penhora do imóvel alienado fiduciariamente não é possível em execução de despesas condominiais.

Nessas circunstâncias, no entanto, o direito real de aquisição derivado da alienação fiduciária é considerado passível de penhora, conforme os artigos 1.368-B do Código Civil e 835, XII, do CPC.

Complexidade no caso do credor fiduciário

Por sua vez, quando o credor do condômino devedor é o próprio condomínio, essa solução não prevalece.

A natureza propter rem das despesas condominiais, conforme o artigo 1.345 do Código Civil, implica que o condomínio, como credor, deve promover a citação do credor fiduciário no contrato.

Isso possibilita que o titular do direito na alienação fiduciária liquide o débito condominial existente e, em uma ação regressiva, busque do devedor fiduciante o ressarcimento desses valores.

Equilíbrio entre os direitos e deveres

A razão para essa abordagem está na necessidade de evitar que o credor fiduciário seja imune às dívidas condominiais, garantindo que ele não tenha direitos maiores do que qualquer outro proprietário.

O proprietário fiduciário não deve ser considerado especial, com privilégios superiores ao proprietário comum de um imóvel em condomínio.

A natureza propter rem se sobrepõe ao direito do credor fiduciário, evitando que os demais condôminos sejam onerados com a obrigação de arcar com as despesas, enquanto o devedor fiduciante se sente confortável em não pagar, sabendo que seu apartamento não pode ser objeto de penhora.

Cobrança de condomínio de imóvel em alienação fiduciária

Portanto, é dever do condomínio, como exequente, promover a citação do credor fiduciário para integrar a execução.

Isso proporciona ao credor fiduciário a oportunidade de quitar o débito condominial, evitando a arrematação do imóvel na execução.

Além disso, abre espaço para que, em uma ação regressiva, o credor fiduciário busque o ressarcimento do valor junto ao devedor fiduciante.

Em última análise, a decisão do STJ destaca a importância de equilibrar os interesses das partes envolvidas, garantindo que os direitos e deveres de cada uma sejam respeitados, especialmente em casos complexos que envolvem alienação fiduciária e despesas condominiais.

Fonte: STJ

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