É Possível Completar O Prazo Da Usucapião No Curso Do Processo?

É possível completar o prazo da usucapião no curso do processo. Quando o prazo exigido pela lei é implementado no curso da ação de usucapião, o Superior Tribunal de Justiça admite que o juiz considere o tempo de duração do processo para cumprimento do requisito ainda que o réu tenha apresentado contestação.

O que é usucapião?

A usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade de bens móveis ou imóveis, sendo que o seu principal requisito é o exercício da posse mansa e pacífica ao longo de um determinado período de tempo.

A lei prevê várias modalidades de usucapião cujos prazos de exercício de posse variam entre 2 e 15 anos.

Para saber mais, acesse o post Usucapião: O Que é, Requisitos e Documentos Necessários

Quais os requisitos para usucapião de um imóvel?

A usucapião é um excelente meio para regularizar a propriedade do imóvel, registrando-o em seu nome frente ao Cartório de Registro de Imóveis.

Existem várias modalidades de usucapião com prazos e requisitos diferenciados.

Em todas as modalidades são exigidos 4 requisitos:

Tempo de posse;

Ânimo de proprietário;

Posse massa e pacífica;

Que a posse seja contínua e atual.

Tempo de posse para usucapião

Para adquirir a propriedade de um imóvel pela usucapião, é essencial que o interessado exerça a posse sobre o imóvel durante período de tempo previsto na lei.

O tempo de exercício de posse é um requisito essencial para que seja possível a aquisição da propriedade e, assim, efetuar o registro do imóvel em nome do interessado frente ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI).

O interessado deve efetuar prova do tempo de posse através de documentos e testemunhas.

Para usucapião de um imóvel em São Francisco do Sul, é possível colher declaração de testemunhas com assinatura autenticada em cartório, evitando que seja necessário o depoimento em juízo.

A respeito dos documentos para a prova da posse, servem recibos, comprovantes de pagamentos de despesas, impostos, contratos e quaisquer outros que demonstrem que o interessado está ao longo do tempo exercendo a posse sobre o imóvel.

É possível completar o prazo da usucapião no curso do processo?

A princípio, no momento em que se ingressa com a ação de usucapião, o interessado deve cumprir com todos os requisitos em lei, inclusive, o tempo de posse.

Acontece que, no julgamento do Recurso Especial nº 1.361.226 – MG (2013/0001207-2), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser possível complementar o prazo da usucapião no curso da ação judicial.

Ou seja, supondo que o prazo de usucapião do imóvel seja de 10 anos, no caso de no ajuizamento da ação o interessado conseguir comprovar apenas 8 anos, é possível aproveitar o tempo de duração do processo na justiça para completar o prazo.

Uma ação de uscuapião pode demorar em média 5 anos na Justiça. Assim, para o STJ, este tempo deve ser levado em consideração para verificar se o interessado cumpriu com o requisito do tempo de posse sobre o imóvel previsto na Lei.

Conforme o STJ “é dever do magistrado levar em consideração algum fato constitutivo ou extintivo do direito ocorrido após a propositura da ação, podendo fazê-lo independentemente de provocação das partes”.

O entendimento se deu mediante a aplicação do artigo 462 do Código de Processo Civil de 1973.

Leia aqui o acórdão do STJ.

Cuidados necessários

É bom você saber que somente advogados ou escritórios de advocacia podem oferecer serviços de regularização de propriedade pela usucapião.

Empresas ou outros profissionais são proibidos de oferecer serviços jurídicos.

A ação de usucapião costuma demorar tempo razoável na Justiça sendo que eventuais problemas serão resolvidos por um advogado.

Na hora de contratar, faça questão de ter contato pessoal e direto com o advogado que lhe prestará os serviços.

Não corra riscos e evite golpes!

Para regularização de imóveis em São Francisco do Sul, Joinville ou Araquari, busque os serviços de Gomes Advogados Associados.

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Crédito da imagem principal: Designed by Freepik

Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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