Não cabe sucessão de empregadores de empregado doméstico
No último dia 2 de outubro, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão que redefiniu os limites da responsabilidade do empregador doméstico em relação aos encargos trabalhistas de seus funcionários.
O caso, originado em Belterra (PA), envolveu um caseiro que trabalhou em um sítio de 2016 a 2021, inicialmente para o proprietário e, posteriormente, para um inquilino.
A decisão unânime afastou a condenação relacionada ao período em que o trabalhador prestou serviços ao proprietário, levantando questões importantes sobre a sucessão trabalhista e a aplicação da CLT aos empregadores domésticos.
Sucessão de empregadores
O trabalhador, inicialmente contratado informalmente pelo proprietário do sítio, alegou vínculo empregatício desde 2016.
Após a mudança de proprietário, o inquilino propôs um contrato de parceria agrícola, o que resultou em uma batalha legal.
O tribunal de primeira instância declarou o vínculo empregatício por todo o período, decisão posteriormente mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA).
O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, onde a Quarta Turma proferiu sua decisão unânime.
Ausência de jurisprudência de sucessão de empregador doméstico
O relator do caso, ministro Alexandre Ramos, destacou a ausência de jurisprudência sobre a aplicação da sucessão trabalhista ao empregador doméstico.
Ele argumentou que os empregados domésticos não desempenham atividade econômica com finalidade lucrativa, diferenciando-se das empresas regidas pela CLT.
Assim, não cabe sucessão de empregadores no vínculo de empregado doméstico.
A transferência de responsabilidade entre empregadores não se aplica ao contexto do emprego doméstico, pois não há transferência de um acervo produtivo de uma sociedade para outra.
Limites de responsabilidade do empregador doméstico
A decisão levanta importantes reflexões sobre a interpretação da legislação trabalhista no contexto dos empregadores domésticos.
A definição clara dos limites da responsabilidade pode influenciar não apenas os empregadores, mas também os trabalhadores, que devem entender seus direitos e responsabilidades em situações semelhantes.
Não cabe sucessão de empregadores de empregado doméstico
A decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho representa um marco importante no campo do direito do trabalho, estabelecendo limites claros para a responsabilidade dos empregadores domésticos.
Ao rejeitar a aplicação da sucessão trabalhista nesse contexto, o tribunal fornece uma diretriz para futuros casos semelhantes, promovendo uma compreensão mais precisa e equitativa dos direitos dos trabalhadores domésticos no Brasil.
Fonte: TST
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