Empresa deve indenizar engenheiro por equipamentos pessoais

Empresa deve indenizar engenheiro civil por uso de equipamentos pessoais em laboratório

Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condena Centro Oeste Asfaltos S.A. a indenizar engenheiro civil por uso de equipamentos de laboratório pessoais nas atividades da empresa.

Segundo o colegiado, a empresa teve benefício no uso dos materiais, tornando os custos de trabalho de inteira responsabilidade do empregador.

Ação de engenheiro pede indenização por uso de equipamentos pessoais

De acordo com os autos, após a construção de uma fábrica em Cuiabá, foi necessário implantar um laboratório para analisar a fabricação dos produtos.

Assim, a ré solicitou que o autor utilizasse seus próprios equipamentos de laboratório para atender a necessidade, sob a promessa de compra posterior desses equipamentos.

No entanto, a compra nunca ocorreu, e os equipamentos do autor ficaram à disposição da empresa durante os 12 anos de seu contrato de trabalho.

Na ação trabalhista, o engenheiro alegou sobretudo que o equipamento era fundamental para verificar as medidas e a qualidade da massa asfáltica produzida pela empresa.

A empresa, em sua defesa, afirmou que apenas permitiu que o engenheiro guardasse o material em sua sede, atendendo a um pedido dele.

Segundo a defesa da empresa, quando havia necessidade de utilizar esse tipo de equipamento, a empresa recorria a laboratórios em Brasília (DF) e em Igarapés (MG).

TRT julga procedente recurso para indenizar engenheiro pelo uso dos equipamentos pessoais

Inicialmente, o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá julgou improcedente a ação. Para o ju´pizo monocrático, o autor não comprovou qualquer acordo com a empresa para a utilização de seus equipamentos pessoais, nem que o seu uso causara desgaste aos equipamentos.

Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) concluiu que a empresa teve benefício pelo uso dos materiais, condenando-a a pagar indenização de R$ 2 mil por ano de contrato, acrescidos de R$ 4 mil por mês.

Empresa deve indenizar engenheiro civil por uso de equipamentos pessoais em laboratório

O relator do agravo no TST pelo qual a empresa pretendia rediscutir a condenação, explicou que a utilização de equipamentos pessoais pelo empregado para desempenhar atividades relacionadas ao emprego faz com que se aplique a regra da CLT de que cabe ao empregador assumir os riscos da atividade econômica.

Portanto, a ré deve indenizar o trabalhador pelo desgaste de seu patrimônio, sob pena de enriquecimento ilícito.

O ministro comparou essa decisão àquelas relacionadas ao uso de veículo próprio pelo empregado em favor da atividade produtiva da empregadora, onde também se determina a indenização pelo desgaste do patrimônio pessoal.

Por fim, a decisão do TST foi unânime e ressalta a importância de garantir que os trabalhadores sejam adequadamente compensados quando seus recursos pessoais são utilizados em benefício de seus empregadores.

Fonte: TST

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