Cobrança indevida de divida fiscal gera dano moral a agricultor

Cobrança indevida de divida fiscal gera dano moral a agricultor

São frequentes histórias de cobrança indevida de dívidas fiscais prejudicando a vida de cidadãos.

Recentemente, a 1ª Vara Federal de Gravataí (RS) tornou público caso do tipo, onde a União terá de pagar R$ 25 mil em danos morais a um agricultor de Santo Cristo (RS) devido a cobrança de dívida fiscal indevida.

Cobrança de dívida fiscal da Justiça Federal do Rio de Janeiro

O agricultor dedicou mais de quatro décadas de sua vida à agricultura em Santo Cristo.

No entanto, em 2003, sua vida tomou um rumo inesperado quando recebeu uma notificação de cobrança de dívida fiscal da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

O valor em questão era alarmante: R$ 401.090,64 relacionados a FGTS.

O que se seguiu foi uma batalha judicial que se estendeu por incríveis 11 anos.

Finalmente, após uma longa jornada, o agricultor provou não ser responsável pelas dívidas, mas sim outra pessoa com o mesmo nome.

Erro na inclusão do nome do agricultor na execução fiscal

A vitória na justiça trouxe alívio, mas a saga estava longe do fim.

Se não bastasse tudo o que lhe acontecera, o agricultor descobriu que estava inscrito em órgãos de restrição de crédito devido a essa mesma dívida, que já havia sido comprovadamente indevida.

A União reconheceu o erro na inclusão do nome do agricultor na execução fiscal, mas se recusou a conceder uma indenização.

Inclusão no SERASA por dívida fiscal de outra pessoa

A sentença confirmou que a inclusão do nome do agricultor no Serasa decorreu de decisão da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação movida pela União contra outra pessoa com o mesmo nome.

Essa ação estava relacionada à cobrança do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O magistrado destacou que esse não foi um incidente isolado, pois a União já havia ajuizado execução fiscal errônea contra o autor com base no mesmo motivo.

O agricultor enfrentou problemas decorrentes de equívocos fiscais por mais de uma década, impactando não apenas sua situação financeira, mas também sua saúde emocional.

Indenização pelos danos morais

Por fim, em razão do abalo moral causado, o juiz julgou procedente a ação, condenando a União ao pagamento de R$ 25 mil como indenização por danos morais ao agricultor.

Vale ressaltar que cabe recurso ao TRF4, mas essa decisão serve como um lembrete importante de que os erros cometidos pelo sistema fiscal podem causar sérios transtornos na vida das pessoas.

Fonte: TRF4

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