Emissão de diploma não depende de ENADE

Emissão de diploma não depende de ENADE

A Justiça Federal do Paraná determinou que o Centro Universitário Unicuritiba emita diploma para uma formanda impedida de colar grau devido à não realização do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE).

A decisão, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, traz importantes implicações sobre o processo de colação de grau e a obrigatoriedade do ENADE.

De acordo com os autos, uma formanda do último semestre do curso de Direito alegou que a universidade negou sua colação de grau com base na exigência do ENADE.

A acadêmica alegou que não pôde comparecer ao exame, realizado em novembro de 2022, devido ao trancamento de sua matrícula.

Além disso, afirmou que a instituição não forneceu orientações claras sobre a necessidade de inscrição e presença no ENADE, mesmo quando o aluno está com a matrícula trancada.

Emissão de diploma não depende de ENADE

Analisando o caso, a 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu considerou que a lei não estipula que a colação de grau e a emissão de diplomas dependem da realização do ENADE ou da sua dispensa pelo Ministério da Educação.

A decisão destacou ainda que o propósito do ENADE é avaliar o curso universitário como um todo e não o desempenho individual do estudante.

Não sendo o ENADE uma avaliação individual do graduando, não há como considerá-lo como uma condição para a colação de grau, sob pena de, indevidamente, compará-lo às matérias regulares ministradas nos respectivos cursos, o que não se mostra razoável.

Excerto da sentença

Consequentemente, o magistrado concedeu a segurança, tendo em vista a ausência de fundamentação legal para impedir a colação de grau daqueles que não tenham feito o ENADE.

A decisão reforça a importância de compreender as bases legais que regem a educação superior e destaca a necessidade de as instituições de ensino esclarecerem adequadamente os requisitos e procedimentos aos seus alunos.

Além disso, coloca em pauta a reflexão sobre o papel do ENADE como uma ferramenta de avaliação de cursos e não como um critério individual para a graduação.

Fonte: TRF4

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