Emissão de diploma não depende de ENADE
A Justiça Federal do Paraná determinou que o Centro Universitário Unicuritiba emita diploma para uma formanda impedida de colar grau devido à não realização do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE).
A decisão, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, traz importantes implicações sobre o processo de colação de grau e a obrigatoriedade do ENADE.
De acordo com os autos, uma formanda do último semestre do curso de Direito alegou que a universidade negou sua colação de grau com base na exigência do ENADE.
A acadêmica alegou que não pôde comparecer ao exame, realizado em novembro de 2022, devido ao trancamento de sua matrícula.
Além disso, afirmou que a instituição não forneceu orientações claras sobre a necessidade de inscrição e presença no ENADE, mesmo quando o aluno está com a matrícula trancada.
Emissão de diploma não depende de ENADE
Analisando o caso, a 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu considerou que a lei não estipula que a colação de grau e a emissão de diplomas dependem da realização do ENADE ou da sua dispensa pelo Ministério da Educação.
A decisão destacou ainda que o propósito do ENADE é avaliar o curso universitário como um todo e não o desempenho individual do estudante.
Não sendo o ENADE uma avaliação individual do graduando, não há como considerá-lo como uma condição para a colação de grau, sob pena de, indevidamente, compará-lo às matérias regulares ministradas nos respectivos cursos, o que não se mostra razoável.
Excerto da sentença
Consequentemente, o magistrado concedeu a segurança, tendo em vista a ausência de fundamentação legal para impedir a colação de grau daqueles que não tenham feito o ENADE.
A decisão reforça a importância de compreender as bases legais que regem a educação superior e destaca a necessidade de as instituições de ensino esclarecerem adequadamente os requisitos e procedimentos aos seus alunos.
Além disso, coloca em pauta a reflexão sobre o papel do ENADE como uma ferramenta de avaliação de cursos e não como um critério individual para a graduação.
Fonte: TRF4
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