Empresa de segurança condenada a indenizar formando agredido em formatura

Empresa de segurança condenada a Indenizar formando agredido em formatura.

Uma empresa de segurança foi condenada a pagar uma indenização de mais de R$ 22 mil por danos morais, materiais e estéticos a um formando que foi agredido com uma garrafa de vidro na cabeça durante uma briga generalizada em uma festa de formatura.

A decisão foi proferida recentemente pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí.

A Omissão da empresa de segurança

De acordo com o autor da ação, a confusão generalizada ocorreu devido à omissão dos seguranças do evento.

Eles não tentaram intervir nem foram localizados pelos participantes da formatura, o que evidencia a falta de preparo da empresa, que não contratou a quantidade adequada de profissionais para garantir a segurança do evento.

Danos causados

O magistrado responsável pelo caso considerou a existência de danos morais devido ao sofrimento do autor ao presenciar uma briga generalizada em um contexto de falha na prestação dos serviços de segurança.

Além do pânico e medo comuns em tumultos dessa natureza, o formando sofreu um golpe na cabeça, resultando em uma cicatriz no rosto e paralisia motora de ramo frontal esquerdo do nervo facial.

Empresa de segurança condenada a indenizar formando agredido em formatura

O formando receberá R$ 12 mil por danos estéticos, referentes à cicatriz permanente em seu rosto, R$ 10 mil por danos morais, devido ao sofrimento psicológico e à experiência traumática vivenciada durante o baile de formatura, e R$ 300 por danos materiais.

Os valores serão acrescidos de juros e correção monetária.

Cabe recurso da decisão.

Professor agredido por aluno recebe indenização de R$ 15 mil por danos morais

A Vara Única da comarca de Imaruí proferiu decisão condenando o Estado de Santa Catarina a indenizar um professor que foi atacado por um aluno dentro da escola.

O professor, surpreendido por um golpe de faca desferido em suas costas, receberá uma indenização no valor de R$ 15 mil por danos morais.

O incidente ocorreu em dezembro de 2022, após a divulgação do boletim escolar, quando o aluno soube que havia sido reprovado e atacou o docente. Continue lendo…

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Fonte: TJSC

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