Empresa de segurança condenada a Indenizar formando agredido em formatura.
Uma empresa de segurança foi condenada a pagar uma indenização de mais de R$ 22 mil por danos morais, materiais e estéticos a um formando que foi agredido com uma garrafa de vidro na cabeça durante uma briga generalizada em uma festa de formatura.
A decisão foi proferida recentemente pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí.
A Omissão da empresa de segurança
De acordo com o autor da ação, a confusão generalizada ocorreu devido à omissão dos seguranças do evento.
Eles não tentaram intervir nem foram localizados pelos participantes da formatura, o que evidencia a falta de preparo da empresa, que não contratou a quantidade adequada de profissionais para garantir a segurança do evento.
Danos causados
O magistrado responsável pelo caso considerou a existência de danos morais devido ao sofrimento do autor ao presenciar uma briga generalizada em um contexto de falha na prestação dos serviços de segurança.
Além do pânico e medo comuns em tumultos dessa natureza, o formando sofreu um golpe na cabeça, resultando em uma cicatriz no rosto e paralisia motora de ramo frontal esquerdo do nervo facial.
Empresa de segurança condenada a indenizar formando agredido em formatura
O formando receberá R$ 12 mil por danos estéticos, referentes à cicatriz permanente em seu rosto, R$ 10 mil por danos morais, devido ao sofrimento psicológico e à experiência traumática vivenciada durante o baile de formatura, e R$ 300 por danos materiais.
Os valores serão acrescidos de juros e correção monetária.
Cabe recurso da decisão.
Professor agredido por aluno recebe indenização de R$ 15 mil por danos morais
A Vara Única da comarca de Imaruí proferiu decisão condenando o Estado de Santa Catarina a indenizar um professor que foi atacado por um aluno dentro da escola.
O professor, surpreendido por um golpe de faca desferido em suas costas, receberá uma indenização no valor de R$ 15 mil por danos morais.
O incidente ocorreu em dezembro de 2022, após a divulgação do boletim escolar, quando o aluno soube que havia sido reprovado e atacou o docente. Continue lendo…
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Fonte: TJSC
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