Estudante que sofreu acidente na quadra de escola estadual será indenizado pelo Estado

Estudante que sofreu acidente na quadra de escola estadual será indenizado pelo Estado.

No norte catarinense, um estudante de um colégio estadual obteve uma vitória significativa após um acidente na quadra esportiva durante uma aula de educação física.

O jovem registrou fratura óssea na face e perda de três dentes frontais, levando-o a buscar reparação pelos danos sofridos.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, que determinou uma indenização de R$ 19.029,50 para cobrir os danos materiais, morais e estéticos decorrentes do acidente.

Dano estético

Segundo relato do estudante, mesmo com a quadra da escola molhada devido a goteiras no telhado, não houve qualquer objeção por parte da instituição quanto aos alunos jogarem futebol naquele espaço.

Infelizmente, foi nessa circunstância que o rapaz acabou escorregando e sofrendo o acidente.

O Estado, por sua vez, recorreu da sentença com o objetivo de excluir a responsabilidade de cobrir o dano estético, alegando que ele era “praticamente imperceptível”.

Estudante que sofreu acidente na quadra de escola estadual será indenizado pelo Estado

O desembargador responsável por relatar o caso rejeitou essa argumentação do Estado.

Com base nas provas apresentadas nos autos, foi constatado que o jovem sofreu uma perda visual como resultado do acidente, uma vez que um dos dentes apresentava desnivelamento, afetando seu sorriso.

A 3ª Câmara de Direito Público decidiu manter a indenização fixada em primeira instância, que consiste em R$ 8.529,50 por danos materiais, R$ 7.500 por danos morais e R$ 3.000 por danos estéticos (Apelação n. 0309418-96.2018.8.24.0038/SC).

Fonte: TJSC

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