Decisão determina restabelecimento de conta em rede social

Decisão determina restabelecimento de conta em rede social.

No dia 25 de outubro de 2022, uma empresa dedicada à pesquisa e ao desenvolvimento de biotecnologia aplicada à nutrição animal, localizada no litoral do Estado, recebeu uma notificação informando que sua conta em uma importante rede social havia sido desativada devido à suposta violação dos padrões da comunidade.

Com 16 mil seguidores, a empresa utilizava essa plataforma para manter contato com seus clientes e vender seus produtos.

Contestando a decisão, a empresa decidiu recorrer à Justiça, buscando o restabelecimento da conta e indenização por danos morais.

O indeferimento da tutela antecipada

Após ingressar com uma ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, a empresa recebeu um primeiro revés quando a tutela antecipada foi indeferida pelo juiz de 1º grau.

Contudo, insatisfeita com a decisão, a empresa recorreu e apresentou novos argumentos para sustentar sua posição.

O voto do desembargador relator

O desembargador relator, responsável por avaliar o caso, embasou sua análise no artigo 300 do Código de Processo Civil.

Ele destacou que a concessão da tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito pretendido, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além de considerar se a medida concedida é reversível.

Após analisar os vídeos anexados aos autos de origem, o magistrado observou que a empresa agravada não disponibilizava um canal de atendimento para que a empresa agravante pudesse contestar a desativação da conta.

Com base nisso, ele concluiu que, de forma preliminar, a desativação da conta da empresa agravante não era justificada.

Decisão Judicial determina restabelecimento de conta em rede social para empresa de biotecnologia animal

Diante dessas considerações, o relator votou para determinar que a rede social restabeleça imediatamente o acesso da empresa autora à sua conta na plataforma.

O prazo dado para o cumprimento da ordem foi de dois dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, limitada a R$ 30 mil.

A decisão foi seguida de forma unânime pelos demais membros do colegiado, reforçando a posição do relator.

Condenação por comentário preconceituoso em rede social

O Ministério Público de Santa Catarina ofereceu denúncia contra um usuário de rede social imputando-lhe a prática do crime de discriminação e preconceito de raça.

No ano de 2019, o usuário postou uma série de comentários preconceituosos na publicação de uma rádio local que anunciou a morte de um africano, vítima de um acidente de trânsito. Continue lendo…

Fonte: TJSC

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