Concurso de cabelo resulta em indenização por danos morais para participante

Concurso de cabelo resulta em indenização por danos morais para participante.

No mundo da beleza, concursos promovidos por marcas de produtos capilares são uma forma de destacar o trabalho de profissionais cabeleireiros talentosos. No entanto, nem sempre esses concursos terminam como esperado.

Em um caso recente, uma mulher que participou de um concurso desse tipo acabou enfrentando sérios danos capilares, o que resultou em uma indenização por danos morais de R$ 10 mil.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de São José, e a história chamou a atenção para a importância da segurança e dos cuidados adequados no tratamento capilar.

O incidente

A participante, cujo nome não foi divulgado, tornou-se modelo de uma cabeleireira de uma rede de salões para um processo de descoloração durante o concurso.

Infelizmente, após a descoloração, o cabelo da mulher começou a quebrar e cair, e essa situação persistiu por vários meses.

A queda capilar afetou não apenas a aparência física da mulher, mas também sua autoestima e sua vida profissional, uma vez que trabalhava com sua imagem.

A busca por justiça

Ao buscar justiça, a mulher revelou que soube do concurso por meio de seu irmão, que trabalhava como maquiador no mesmo salão onde a cabeleireira responsável pelos procedimentos atuava.

Testemunhas conhecidas da autora confirmaram o impacto negativo que a queda capilar teve em sua vida.

Um médico dermatologista também foi consultado e indicou que o cabelo poderia cair completamente.

Foram prescritos remédios e vitaminas para fortalecer os fios.

A alegação da cabeleireira

A cabeleireira responsável pelo tratamento argumentou em recurso que a participante havia realizado um procedimento de progressiva, método para alisar o cabelo, no mesmo dia da semifinal do concurso.

No entanto, não foi comprovado que esse procedimento tenha sido realizado.

Concurso de cabelo resulta em indenização por danos morais para participante

A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a indenização aplicada, além do valor fixado, levando em consideração o impacto emocional e profissional sofrido pela participante.

Procedimento estético e dano moral

A filha sofreu danos em tratamento a laser com graves queimaduras, ardência, irritação e dor no local de aplicação.

A mãe alegou ter sofrido hematoma na região do abdômen, em tratamento para redução de medidas, além de não ter obtido o resultado esperado.

A juíza Jadna Pacheco dos Santos Pinter, responsável pela análise do caso, entendeu que as afirmações da mãe não foram devidamente provadas. Continue lendo…

Fonte: TJSC

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