STJ flexibiliza preço vil em alienação particular

STJ flexibiliza preço vil em alienação particular

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) flexibilizando o conceito legal de preço vil em alienações de imóveis por iniciativa particular.

A decisão, que traz nuances interessantes, dá interpretação mais flexível ao artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), especialmente em casos excepcionais.

Preço vil em alienação particular

O caso teve origem em tentativas frustradas de alienação judicial de um imóvel durante a fase de cumprimento de sentença de uma ação de cobrança.

Após inúmeras dificuldades e a desvalorização do bem ao longo de uma década, uma proposta de aquisição do bem por particular foi apresentada e aceita pelo juízo de primeiro grau.

Contudo, o TJSP anulou essa venda direta, alegando que o preço acordado seria vil, devido a uma suposta valorização do imóvel. O TJSP aplicou ao caso o disposto no parágrafo único do art. 891, do CPC:

Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.

Código de Processo Civil

Houve recurso ao STJ, onde se sustentou sobretudo que a oferta correspondia a mais de 50% do valor original do imóvel, sendo apresentada após tentativas fracassadas de alienação em leilão judicial.

STJ flexibiliza preço vil em alienação particular

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a proibição de preço vil se aplica a todas as formas de transferência forçada de bens penhorados, incluindo alienações por iniciativa particular e leilões judiciais.

No entanto, a ministra enfatizou que o conceito de preço vil não é absoluto e pode ser flexibilizado em circunstâncias excepcionais.

A ministra ressaltou que a alienação por iniciativa particular, regulamentada pelo artigo 880, parágrafo primeiro, do CPC, possui características negociais e públicas, apresentando vantagens em relação aos leilões judiciais.

Nesse contexto, o órgão judicial age como fiscalizador das negociações, e a flexibilização do conceito de preço vil pode ser vista como uma maneira de promover a eficiência do processo e a proteção da confiança legítima das partes envolvidas.

Importância da decisão do STJ na alienação em leilão

A decisão do STJ reforça a importância da análise das circunstâncias individuais em questões relacionadas ao preço vil. Abre também a possibilidade de arrematação do bem por um valor inferior à metade da avaliação, desde que justificado pelas peculiaridades da situação.

A interpretação se alinha com princípios do CPC, como o da razoável duração do processo, e busca equilibrar a proteção dos interesses das partes.

A decisão proferida no REsp 2.039.253 pelo STJ certamente terá um impacto significativo na prática forense, fornecendo um precedente valioso para futuros casos que envolvam a alienação de bens por iniciativa particular em situações similares.

Por fim, a flexibilização do conceito de preço vil, quando justificada pelas circunstâncias, contribui para uma abordagem mais equilibrada e justa do direito processual civil.

Fonte: STJ

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Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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