Quero alguém para cuidar de uma casa de graça: faço um comodato?

Quero alguém para cuidar de uma casa de graça: faço um comodato?

Quero alguém para cuidar de uma casa de graça: faço um comodato?

Para alguém cuidar de uma casa de graça pode ser firmado um contrato de comodato. Chácaras, casas de praia, apartamentos, podem ser emprestados gratuitamente tendo o comodatário o dever de cuidar do bem como se fosse seu. Também é indicado o uso do comodato entre herdeiros e com amigos íntimos de familiares falecidos.

O que é um comodato

O comodato é um empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, ou seja, insubstituíveis, compreendendo bens imóveis, como um terreno, uma casa, uma chácara etc.

É denominado de comodante a pessoa que empresta a coisa e de comodatário a pessoa que a recebe em comodato.

Quando usar o contrato de comodato para alguém cuidar de uma casa

Podem ser objeto de comodato bens móveis ou imóveis desde que infungíveis. Bens infungíveis são aqueles que não são consumíveis.

Alguns exemplos da utilização do contrato de comodato:

– Ceder uma casa gratuitamente para moradia de um familiar, ou de qualquer outra pessoa, evitando a contagem de tempo para fins de usucapião do imóvel;

– No caso de herança, para fixar um prazo máximo para um herdeiro residir no imóvel, evitando maiores discussões em uma ação de reintegração de posse;

– Ceder gratuitamente parte de uma chácara, ou de casa de praia, para moradia de determinada pessoa que, por força do comodato, deverá cuidar do imóvel, evitando discussões na Justiça do Trabalho.

Prazo do comodato

De acordo com o Código Civil, o comodato pode ter prazo determinado ou indeterminado.

Se o contrato de comodato não fixa um prazo, o prazo será aquele necessário para o uso concedido.

É aconselhável fixar um prazo no contrato para evitar controvérsias.

De outra parte, caso não fixado um prazo, o comodato se desfaz mediante mera notificação do comodatário.

Obrigações do comodante

O comodato é uma espécie de contrato unilateral, gerando obrigações contratuais tão somente ao comodatário, a partir do momento em que a coisa lhe for entregue. Apesar disso, a lei impõe obrigações ao comodante:

Não pedir a restituição da coisa antes de vencido o prazo de comodato: salvo necessidade imprevista e urgente reconhecida pelo juiz, o comodante não pode suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes que finde o prazo fixado no contrato, ou o que venha a ser determinado em razão do uso para que foi concedido o bem;

Arcar com despesas extraordinárias: o comodante deve pagar as despesas extraordinárias e necessárias feitas pelo comodatário para a conservação da coisa dada em comodato, caso previamente consultado ou, em não havendo a consulta, quando tiver havido urgência na realização das despesas.

Obrigações do comodatário

– O comodatário é obrigado a conservar a coisa emprestada como se fosse sua e deve usá-la de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos;

– Correndo algum risco a coisa emprestada, o comodatário deve tomar todas as providências para a sua conservação, inclusive, dando preferência a coloca-la em segurança em detrimento dos seus bens próprios. Caso não haja desta forma, responderá por perdas e danos, ainda que o risco provenha de caso fortuito ou de força maior;

– O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas (ordinárias) feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

Pagamento de aluguel

Na hipótese de o comodatário não devolver o bem quando do fim do contrato, deverá pagar valor correspondente ao aluguel da coisa até a sua efetiva restituição.

Para isto, é necessário constituir o comodatário em mora, ou seja, notifica-lo do vencimento do contrato.

Cuidados para fazer um comodato e cuidar de uma casa de graça

– O comodato vale a partir da entrega do bem em empréstimo. Entretanto, para ser válido perante terceiros, o contrato de comodato deve ser registrado em cartório;

– Não pode haver qualquer tipo de subordinação do comodatário com relação ao proprietário do imóvel, sob pena de fraude a direitos trabalhistas e nulidade do comodato;

– Afora a confecção de contrato, a realização de relatório de vistoria descrevendo as condições do imóvel, seus paramentos, sobretudo com fotografias, pode evitar discussões quanto ao estado do imóvel e reparação de danos;

– O proprietário não pode ingressar no imóvel sem a autorização do comodatário. Daí ser importante estipular no contrato o poder de vistoriar o imóvel ou do proprietário ingressar nele para fins determinados.

No mais, a experiência de anos advogando diz que a maior parte das pessoas somente toma consciência da importância de um contrato bem elaborado quando precisa deste contrato para fazer valer os seus direitos. 

Dentre outras, um contrato deve ser redigido prevendo, naquilo que for possível, todas as hipóteses do que pode dar “errado” no negócio entabulado entre as partes, salvaguardando direitos.

Evite o uso de modelos e procure o profissional que pode lhe assessorar nos seus negócios.

Este profissional é um advogado da sua confiança.

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Jurisprudência: comodato

Comodato e relação de emprego

VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. Comprovado nos autos que não houve relação de emprego entre as partes, ante a ausência dos elementos previstos no art. 3º da CLT, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedentes os pedidos. Cessão de imóvel em comodato, sem o pagamento de salários ou subordinação, mesmo que isso implique, indiretamente, no dever de preservar o imóvel, não se pode extrair do fato, por si só, os elementos caracterizadores do vínculo empregatício.  (TRT12, RO 0007895-68.2011.5.12.0001)

CONTRATO DE COMODATO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Ainda que a existência de contrato de comodato em nada obste a existência de vínculo de emprego entre as partes, diante da ausência de subordinação jurídica, não há como declarar a existência de vínculo empregatício, uma vez não caracterizados em sua totalidade os requisitos previstos no art. 3º da CLT. A cessão, a título gratuito, de imóvel para moradia não induz ao reconhecimento de vínculo de emprego doméstico, mormente quando não evidenciada obrigação outra do cessionário que não fosse a conservação da propriedade, ínsita ao contrato de comodato (art. 582 do novo Código Civil).  (TRT12, RO 0001152-52.2010.5.12.0009)

Comodato e usucapião

A posse oriunda de contrato de comodato impede a caracterização de animus domini, não podendo o período de vigência do contrato ser computado para aferição de usucapião. (STJ, Agravo Regimentalno Agravo em Recurso Especial n. 133.028, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 8-5-2012)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA QUE SE DEMONSTRA DESNECESSÁRIA. PROVA DOCUMENTAL E NARRAÇÃO DAS PARTES QUE ASSEGURAM O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 561 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PELA AUTORA. PRELIMINAR RECHAÇADA. TESE DE EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ANIMUS DOMINI. PROVA QUE CONVERGE NO SENTIDO DE QUE A POSSE EXERCIDA PELA RÉ ERA POR MERA TOLERÂNCIA DA AUTORA. CONFIGURAÇÃO DE COMODATO VERBAL. POSSE PRÓPRIA MANTIDA PELA AUTORA. COMUNICAÇÃO DA AUTORA ENVIADA À RÉ NOTICIANDO-A DA SUA INTENÇÃO DE RETOMAR O IMÓVEL. DESOCUPAÇÃO NÃO EFETUADA. CARACTERIZAÇÃO DO ESBULHO POSSESSÓRIO. PROMESSA DE DOAÇÃO VERBAL DO IMÓVEL. INSUBSISTÊNCIA. ATO FORMAL QUE EXIGE FORMA PRESCRITA EM LEI. AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU INSTRUMENTO PARTICULAR. ALEGADA NULIDADE EM PROCESSO DE INVENTÁRIO. VÍCIO QUE, ALÉM DE NÃO SER COMPROVADO, NÃO INTERESSA AO DESLINDE DO CASO EM APREÇO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. MAJORAÇÃO IMPOSTA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR SER A RÉ BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0309493-06.2016.8.24.0039, de Lages, rel. Rosane Portella Wolff, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2020).

9 comentários em “Quero alguém para cuidar de uma casa de graça: faço um comodato?”

  1. Neuza Maria Santana

    Viaje tranquilo fico na sua casa tomando conta até vc chegar ou vc tem pts tbm tomo contas deles

  2. Neusa maria santana

    Quero morar na casa de alguem através de um comodato tenho 61 anos eu sou muito tranquila e honesta e organizada prescizo com urgencia

  3. Cintia Daniele freire

    Olá me chamo Cintia tenho interesse em morar como comodato com minha família como faço

  4. Preciso me organizar para comprar uma casa financiada. Gostaria de fazer um contrato de comodato por tempo determinado em Florianópolis ou São José… Como faço

  5. Adriana Machado

    Sou Adriana, 56 anos, virginiana, correta e respeitosa. Se existir alguma possibilidade honesta de parar de pagar aluguel, nesta vida, alguém pode se interessar por mim?
    Já li tanto sobre cuidar da casa de casas vazias com a possibilidade de morar, mas tudo sempre muito utópico e sem respondo real.
    Muito obrigada

  6. Viviane Silva Oliveira

    Eu gostaria , que seja em Niterói ! Vou cuidar da sua casa como ser fosse há minha , gostaria de saber como pode ser feito ? Meu telefone e 21971266087 . No caso e o proprietário quem pagar as contas e o iptu ?

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