Folha Metropolitana: Escritura do imóvel

Emerson Souza Gomes, advogado, sócio da Gomes Advogados Associados, com sede em São Francisco do Sul (SC)
Emerson Souza Gomes, advogado, sócio da Gomes Advogados Associados, com sede em São Francisco do Sul (SC)

O sonho da casa própria vai além da simples aquisição de um imóvel. Para muitas pessoas, envolve também obtenção da tão desejada escritura.

A realidade fundiária em nosso país revela uma quantidade considerável de imóveis desprovidos de registro em cartório. Muitas pessoas, embora tenham adquirido e estejam residindo em suas casas, não têm a propriedade registrada em seus nomes.

As consequências dessa falta de registro afetam não somente os proprietários, mas também a economia. – Com a propriedade regularizada passa a ser possível a obtenção de financiamentos para construção e reforma, impulsionando a geração de renda.

Há outras implicações positivas em ter a propriedade devidamente registrada: a garantia de que o imóvel está legalmente protegido, a sua consequente valorização, a prevenção de conflitos entre herdeiros e por aí afora.

Para a população de baixa renda, a regularização da propriedade é um desafio. Para essas pessoas, surgem duas alternativas: o “Lar Legal”, programa coordenado pelo Poder Judiciário e a “REURB”, regularização fundiária prevista em lei federal e em andamento em alguns municípios do estado.

Para aqueles proprietários que não se encaixam nessas alternativas, resta a opção de buscar a regularização por seus próprios meios, como através da usucapião que, em casos específicos, pode ser realizada diretamente em cartório.

A regularização da propriedade deve deixar de seu um sonho para ser uma realidade. A tão sonhada escritura do imóvel não se trata apenas de uma questão patrimonial, mas sobretudo de dignidade!

Artigo originalmente publicado no jornal Folha Metropolitana

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Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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