Município condenado por acidente em estrada mal sinalizada

No dia 3 de setembro de 2016, por volta das 19h, um motorista transitava pela estrada geral do extremo sul de Santa Catarina em seu veículo GM Cruze.

Nas proximidades de uma ponte, a falta de sinalização adequada resultou em um acidente terrível.

O motorista não conseguiu identificar o estreitamento da pista de rolamento de asfalto, levando o carro a capotar dentro do rio.

O veículo foi destruído, e o condutor sofreu ferimentos graves, incluindo complicações internas que exigiram intervenção cirúrgica.

Município condenado por acidente em estrada mal sinalizada

De acordo com os autos, a vítima alegou que o poder público municipal falhou ao não sinalizar o estreitamento da pista de rolamento próximo à ponte.

A ausência de iluminação e sinalização adequadas criou uma situação de perigo, resultando em um acidente que poderia ter sido evitado com medidas simples de segurança viária.

O município foi condenado em primeira instância, mas apelou da decisão, argumentando a presença de sinais indicativos de atenção na travessia da ponte.

No entanto, o Tribunal manteve a sentença, reconhecendo o trauma físico e psicológico sofrido pelo motorista.

TJSC confirma condenação do Município pelo acidente

O desembargador que relatou o caso na 5ª Câmara de Direito Público do TJSC (Apelação n. 0300729-15.2019.8.24.0075) afirmou que o evento trágico repercutiu profundamente na vida da vítima.

A falta de sinalização adequada resultou não apenas em danos materiais, mas também em danos morais e estéticos significativos.

O valor da indenização foi mantido em R$ 42,7 mil, destacando a importância de responsabilizar as autoridades municipais pela segurança nas estradas.

Alerta necessário

O caso serve como um lembrete contundente da importância da sinalização adequada nas estradas.

A segurança dos motoristas deve ser uma prioridade absoluta para as autoridades municipais.

A falta de medidas simples, como iluminação adequada e placas de advertência, pode resultar em tragédias evitáveis.

Fonte: TJSC

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Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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