TST: Pedido é apenas uma estimativa de valores

No último dia 5, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho tomou decisão significativa para o entendimento da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017).

A Turma entendeu que os pedidos liquidados na petição inicial são apenas uma estimativa da pretensão do trabalhador.

Reintegração e condenação a pagamento de salários

A Turma rejeitou exame de recurso do Itaú Unibanco S.A. contra decisão que condenou o banco a pagar valores superiores aos inicialmente indicados na petição inicial

A ação envolveu uma bancária aposentada por invalidez acidentária em 2005, que teve alta médica em 2018, mas não foi imediatamente reintegrada pelo banco.

Após ajuizar uma reclamação, a autora obteve sentença favorável ao pagamento de salários e demais direitos do período entre a alta médica e a reintegração.

TRT decide que valores são apenas uma estimativa

O banco contestou a liquidação dos valores, sob o argumento de que divergiam do pedido inicial, sendo este o valor máximo para a condenação.

Em primeiro grau, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) rejeitou a pretensão do banco.

De acordo com o TRT, após a Reforma Trabalhista, ainda não há um entendimento consolidado sobre a limitação da condenação aos valores especificados na inicial.

Assim, os valores são apenas uma estimativa, não uma quantia exata.

Houve recurso ao TST.

Pedido apenas delimita a pretensão de forma razoável

Analisando o recurso, o relator do recurso de revista, destacou que a exigência de indicação do valor dos pedidos tem como objetivo que as partes delimitem, com razoável precisão, o alcance de sua pretensão.

O voto condutor enfatizou que os valores da reclamação trabalhista são apenas uma estimativa, alinhando-se, assim, com os princípios da informalidade e simplicidade do processo trabalhista.

Pedido é apenas uma estimativa de valores

A decisão da Terceira Turma do TST foi unânime, solidificando a interpretação de que os valores indicados na petição inicial de uma reclamação trabalhista são apenas estimativas, proporcionando uma maior flexibilidade e acessibilidade ao processo para os trabalhadores.

A decisão reforça os princípios da informalidade, simplicidade e justiça no sistema judiciário trabalhista brasileiro.

Fonte: TST

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Imagem de pressfoto no Freepik

Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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