No último dia 5, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho tomou decisão significativa para o entendimento da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017).
A Turma entendeu que os pedidos liquidados na petição inicial são apenas uma estimativa da pretensão do trabalhador.
Reintegração e condenação a pagamento de salários
A Turma rejeitou exame de recurso do Itaú Unibanco S.A. contra decisão que condenou o banco a pagar valores superiores aos inicialmente indicados na petição inicial
A ação envolveu uma bancária aposentada por invalidez acidentária em 2005, que teve alta médica em 2018, mas não foi imediatamente reintegrada pelo banco.
Após ajuizar uma reclamação, a autora obteve sentença favorável ao pagamento de salários e demais direitos do período entre a alta médica e a reintegração.
TRT decide que valores são apenas uma estimativa
O banco contestou a liquidação dos valores, sob o argumento de que divergiam do pedido inicial, sendo este o valor máximo para a condenação.
Em primeiro grau, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) rejeitou a pretensão do banco.
De acordo com o TRT, após a Reforma Trabalhista, ainda não há um entendimento consolidado sobre a limitação da condenação aos valores especificados na inicial.
Assim, os valores são apenas uma estimativa, não uma quantia exata.
Houve recurso ao TST.
Pedido apenas delimita a pretensão de forma razoável
Analisando o recurso, o relator do recurso de revista, destacou que a exigência de indicação do valor dos pedidos tem como objetivo que as partes delimitem, com razoável precisão, o alcance de sua pretensão.
O voto condutor enfatizou que os valores da reclamação trabalhista são apenas uma estimativa, alinhando-se, assim, com os princípios da informalidade e simplicidade do processo trabalhista.
Pedido é apenas uma estimativa de valores
A decisão da Terceira Turma do TST foi unânime, solidificando a interpretação de que os valores indicados na petição inicial de uma reclamação trabalhista são apenas estimativas, proporcionando uma maior flexibilidade e acessibilidade ao processo para os trabalhadores.
A decisão reforça os princípios da informalidade, simplicidade e justiça no sistema judiciário trabalhista brasileiro.
Fonte: TST
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