Diante dessas evidências, a Primeira Turma do TST, liderada pelo desembargador convocado João Pedro Silvestrin, manteve a decisão do TRT, citando a Súmula 126 do TST que impede o reexame de fatos e provas em instâncias superiores.
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Diante dessas evidências, a Primeira Turma do TST, liderada pelo desembargador convocado João Pedro Silvestrin, manteve a decisão do TRT, citando a Súmula 126 do TST que impede o reexame de fatos e provas em instâncias superiores.