Oficial da polícia militar tem direito a indenização por licença especial não gozada

Oficial da polícia militar tem direito a indenização por licença especial não gozada. Conforme o TJSC, todos os servidores públicos estaduais possuem o mesmo direito caso não possam fruir da licença em virtude de interesse da administração pública

Oficial da polícia militar tem direito a indenização por licença especial não gozada

Oficial da polícia militar de Santa Catarina ingressou com ação judicial pedindo para que fosse indenizado de nove meses de licença especial que não foram gozadas. Alegou que ficou impossibilitado de fruir do benefício dado o interesse da administração pública de que não se ausentasse do serviço por longo período.

A ação do policial, que foi transferido para a reserva remunerada em 2017, foi submetida à análise do juízo da Vara da Fazenda Pública de São José, que firmou convicção pela sua procedência, evitando assim o enriquecimento ilícito do Estado de Santa Catarina:

Havendo aposentadoria (Ingresso na Reserva) sem a possibilidade de usufruir do direito à licença-prêmio a que faz jus,cabível a indenização correspondente ao valor de três meses de remuneração por período aquisitivo, não podendo a administração estadual frustrar o direito adquirido do servidor com fundamento na ausência de interesse/oportunidade para concessão do benefício,sob pena de enriquecimento ilícito.

Excerto da R. Sentença, Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José

Não só policiais, mas todo servidor público do Estado de Santa Catarina deve ser indenizado de licenças não usufruídas em razão do interesse do serviço.

Acerca do tema, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem o entendimento pacificado de que “O servidor público estadual tem direito a indenização por licenças-prêmios e especiais quando encerrado seu vínculo com a Administração, afastado o art. 190-A da Lei Complementar 381/2007 (na redação da Lei Complementar 534/2011) como possível impedimento, apurado o valor da reparação de acordo com a remuneração integral.”

O autor foi representado pelo advogado Emerson Souza Gomes, sócio do escritório Gomes Advogados Associados.

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Fonte: processo Gomes Advogados Associados, 5005500-23.2020.8.24.0064/SC

Emerson Souza Gomes, advogado especialista em direito empresarial, sócio da Gomes Advogados Associados, email emerson@gomesadvogadosassociados.com.br, fone (47) 3444-1335
Emerson Souza Gomes, advogado especialista em direito empresarial, sócio da Gomes Advogados Associados, email emerson@gomesadvogadosassociados.com.br, fone (47) 3444-1335
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2 comentários em “Oficial da polícia militar tem direito a indenização por licença especial não gozada”

  1. Jair Francisco Arins

    Estou na reserva remunerada. Tinha quatro licença .fui reformado em 2009 .tenho direito à essas licenças ainda.

  2. Jair Francisco Arins

    Tenho licenças prêmio a receber. Estou na reserva remunerada desde 2008 .Acidente no trabalho. Tenho direito à essas licenças.

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