Saiba como funciona a sucessão trabalhista

A sucessão trabalhista – ou sucessão de empregadores – é prevista nos artigos 10 e 448, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), consistindo na assunção de obrigações trabalhistas em virtude da transferência de titularidade da empresa ou de estabelecimento empresarial. Vejamos o que diz a CLT:

Quem vende estabelecimento empresarial não pode abrir concorrência

O Código Civil é bastante claro em dois pontos: o primeiro, que não é vedado ao alienante exercer a atividade econômica até então desenvolvida antes do contrato de trespasse; o segundo ponto, que é vedado, ao alienante, abrir concorrência ao adquirente do estabelecimento empresarial, após o contrato de trespasse.