A indenização do representante comercial visa compensa-lo pelo fim de uma oportunidade de negócio, a de explorar, em conjunto com a empresa-representada, mercado que os dois construíram em colaboração.
Falta De Notificação Do SERASA Gera Dano Moral
Neste post você vai ficar por dentro da importância do consumidor receber aviso prévio da inclusão do seu nome em lista de mau pagadores e do direito à indenização por danos morais…
Saldo de até 40 salários mínimos de empresas pode ser impenhorável
O devedor responde com todo o seu patrimônio para o pagamento de dívidas. No entanto, existem exceções à penhora. O Superior Tribunal de Justiça ampliou o entendimento de que o saldo de poupança até 40 salários mínimos é impenhorável, alcançando também aplicações financeiras. Empresas podem ser beneficiadas.
SisbaJud permitirá acesso a contratos com instituições financeiras
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco Central e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) colocaram em funcionamento, nesta terça-feira (25), o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), um novo sistema que amplia as possibilidades de busca e bloqueio judicial de ativos no Sistema Financeiro Nacional.
Compensação da reserva legal com área em unidade de conservação
A Compensação de Reserva Legal permite que uma Unidade de Conservação, com pendência de regularização fundiária, receba em doação imóvel localizado em seu interior para fim de regularização de Reserva Legal.
Comprar e vender clientes: o dever de não-concorrência
Estabelecimento empresarial é o conjunto de bens utilizado pelo empresário para o exercício da atividade econômica da empresa. Os bens que o compõem (materiais e imateriais) são passíveis de venda em separado, mas não é incomum o estabelecimento ser alienado no seu todo. Nesta circunstância, o alienante fica obrigado a “não abrir concorrência” ao adquirente, sendo ilegal o desvio da atual clientela.
Produto que apresenta defeito após um ano de uso ainda está na garantia?
O Código de Defesa do Consumidor não estipula um prazo máximo para o consumidor reclamar por vícios ocultos perante o fornecedor. Na falta de uma disposição expressa, os Tribunais adotaram o critério da vida útil do bem, como prazo para reclamar por vícios ocultos.