Benefícios previdenciários podem ser cumulados?

Quais benefícios previdenciários podem ser cumulados?

Por Elaine M. S. Gomes

Quais benefícios previdenciários podem ser cumulados?

A acumulação de Benefícios dá ao cidadão a possibilidade de receber mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo. Mesmo antes da Reforma da Previdência, a acumulação de benefícios já apresentava uma série de restrições previstas  na Lei de benefícios do RGPS e  na Lei Orgânica da Assistência Social.

Assim,  apesar do regramento específico, todos aqueles que adquiriam o direito, recebiam os valores integrais de cada um dos benefícios, não importando se ultrapassassem o teto máximo de recebimento dos benefÍcios do INSS.  

A única forma de se  continuar receber assim é para os casos  de direito adquirido, antes da promulgação da Reforma.

Desta forma terá direito à acumulação de benefícios previdenciários, após a Reforma, os seguintes casos:  pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social associada à pensão por morte concedida por outro regime; pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social associada às pensões decorrentes de atividades militares descritas especificamente no art. 42 e 142 da Constituição; pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social associada à aposentadoria concedida dentro do Regime Geral da Previdência Social ou Regime Próprio;   pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social associada aos benefícios da inatividade no exercício militar descritos nos artigos 42 e 142 da Constituição; pensões decorrentes das atividades militares (artigos 42 e 142 da Constituição) associadas à aposentadoria concedida dentro do Regime Geral da Previdência Social ou Regime Próprio.

Desta forma, só acumulam benefícios as pessoas enquadradas  em uma dessas situações, ou como dito anteriormente, aqueles que já recebiam benefícios acumulados antes da Reforma ou reuniam condições para tanto , casos este de direito adquirido.

Importante ressaltar que a partir de hipótese de novas cumulações,  no RGPS, o próprio INSS deve informar o benefício mais vantajoso.

Artigo originalmente publicado na Revista Alô São Chico

Elaine M. S. Gomes, advogada, especialista em direito previdenciário, sócia da Gomes Advogados Associados, 47-3444-1335, elaine@gomesadvogadosassociados.com.br

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