Desconsideração da personalidade jurídica não alcança administrador não sócio

Execução fiscal contra gerente que deixou a empresa

Em relações de consumo, não é aplicável a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, para admitir a responsabilização pessoal do administrador que não faz parte do quadro social do fornecedor (pessoa jurídica).

A empresa não pode recorrer para excluir sócio da execução

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica carece de interesse para recorrer da decisão que determina o redirecionamento da demanda executiva em face dos seus sócios, a não ser que o faça na defesa de direito próprio relativo à sua autonomia ou à correição de sua administração.