:No mundo do consumo, é comum encontrarmos situações em que os consumidores se veem em desvantagem técnica e financeira em relação às empresas fornecedoras de produtos.
No entanto, quando a justiça é acionada, os consumidores têm o respaldo do Código de Defesa do Consumidor para buscar seus direitos.
Recentemente, uma consumidora hipossuficiente financeira e tecnicamente obteve uma importante decisão favorável da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
O pedido de inversão do ônus da prova foi deferido, permitindo que a consumidora busque a reparação pelos danos sofridos.
Inversão do ônus da prova
O caso em questão envolve uma auxiliar de escritório que decidiu entrar com uma ação indenizatória contra uma empresa alimentícia após encontrar um pequeno fragmento metálico dentro de um pacote de salgadinhos, na cidade de Brusque.
A consumidora alegou ter sido prejudicada e exigiu que fosse feita a inversão do ônus da prova.
Em primeira instância, o juiz negou o pedido da consumidora, fundamentando sua decisão no artigo 373 do Código de Processo Civil, que estabelece que cabe à parte autora a comprovação do fato constitutivo de seu direito.
No entanto, insatisfeita com a decisão, a auxiliar de escritório recorreu ao TJSC, requerendo a suspensão da instrução e a inversão do ônus da prova.
No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a 4ª Câmara Civil analisou o caso e decidiu, por unanimidade, que a consumidora tem direito à inversão do ônus da prova.
No entanto, ressaltou-se que essa inversão não é automática, sendo necessário comprovar a verossimilhança da tese inicial ou a vulnerabilidade técnica e financeira da parte consumidora perante a fornecedora do alimento.
O desembargador relator do caso ressaltou que não se está afirmando, de imediato, a responsabilidade da empresa pelo objeto encontrado nos salgadinhos.
No entanto, a análise fotográfica do fragmento metálico enviado ao controle de qualidade da ré e analisado por seus prepostos indica a veracidade do que foi alegado pela consumidora.
Essa circunstância reforça a situação narrada na petição inicial.
Consumidora obtém deferimento de inversão do ônus da prova em caso de objeto estranho em salgadinhos
A decisão da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina representa uma vitória importante para a consumidora hipossuficiente financeira e tecnicamente.
O deferimento do pedido de inversão do ônus da prova permite que a consumidora prossiga com sua ação indenizatória, buscando a reparação pelos danos sofridos.
Esse caso reforça a importância do Código de Defesa do Consumidor na proteção dos direitos dos consumidores e destaca a necessidade de se analisar cada situação de forma individual, levando em consideração a vulnerabilidade daparte consumidora em relação à empresa fornecedora.
É fundamental que as empresas estejam atentas à qualidade de seus produtos e aos potenciais danos que podem causar aos consumidores, garantindo assim a segurança e a satisfação dos clientes.
Espera-se que essa decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina sirva como precedente para casos semelhantes, incentivando a proteção dos direitos dos consumidores e estimulando as empresas a adotarem práticas mais rigorosas de controle de qualidade.
Fonte: TJSC
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