1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspende a cobrança de fatura de água considerada excessiva.
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Dívidas antigas não admitem corte de água para exigir pagamento de contas, diz TJ
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, determinou o restabelecimento do serviço público de fornecimento de água e coleta de esgoto na residência de um consumidor que teve o serviço suspenso em julho deste ano, por conta de atraso registrado em duas faturas datadas dos meses de agosto e novembro de 2020.
Casan condenada em danos morais
Casan de Araquari não comprova consumo excessivo de água e é condenada em danos morais. A concessionária de serviço público também deverá devolver o valor cobrado a maior na fatura.
SAMAE não prova origem de vazamento e é condenado
SAMAE de São Francisco do Sul é condenada por não provar a origem de vazamento de água que elevou o valor da conta do consumidor.
TJSC absolve SAMAE por água contaminada
Ainda no mês de dezembro, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou sentença originária da 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul que condenava o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAMAE) a pagar indenização por danos morais pelo fornecimento de água contaminada a consumidor.