Casan condenada em danos morais

Casan de Araquari não comprova consumo excessivo de água e é condenada em danos morais. A concessionária de serviço público também deverá devolver o valor cobrado a maior na fatura.

Casan condenada em danos morais

O Autor ingressou com ação contra a Casan de Araquari alegando cobrança excessiva na sua fatura em virtude de falha no funcionamento do hidrômetro, bem como, que se viu obrigado a renegociar débito para que tivesse restabelecido o fornecimento de água para a sua família. Pediu para que fosse declarado inexistente a dívida e a condenação da concessionária ao pagamento de indenização consistente em danos morais.

Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, declarando o juízo da Comarca de Araquari a inexistência do débito e condenando a Casan a restituir o valor pago a maior corrigido monetariamente acrescido de juros moratórios.

Não conformado com a decisão, o morador de Araquari apelou para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), alegando ser devida a condenação em danos morais da Casan, já que passou por incomodativos que não se assemelham àqueles comuns ao cotidiano, sobretudo pelo fato da sua família ter sido privada do fornecimento de água – um bem essencial à vida digna.

Analisando o recurso, o Tribunal entendeu procedente a irresignação do Autor. Para a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, a Casan não comprovou o consumo excessivo de água:

Todavia, a a concessionária de serviço público ré, a fim de comprovar suas alegações, limitou-se a trazer aos autos documentos produzidos unilateralmente, até mesmo no que tange a alegação recursal na senda de que instalou o hidrômetro na unidade consumidora pertencente ao autor, com leitura inicial de 4 m3, e não 61 m3, consoante refutado pelo requerente, não havendo, ainda, qualquer comprovação nos autos, de vazamento ou problemas na rede interna da unidade consumidora em questão, tampouco acerca de eventual circunstância que culminasse no consumo aferido na fatura contestada pelo requerente. 

Excerto do Acórdão

No que diz respeito à condenação em danos morais, o TJSC entendeu devida a condenação da Casan ao pagamento de indenização diante da interrupção do fornecimento do serviço:

(…) o entendimento corrente no âmbito desta Corte, mutatis mutandis, caminha na trilha de que “O corte imotivado do fornecimento de energia elétrica, serviço essencial ao cotidiano de todos os cidadãos, gera dano moral indenizavel, independentemente da culpa do fornecedor, porquanto objetiva a sua responsabilidade” (AC n. 2011.001115-5, de Navegantes, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 23.04.2013)

Excerto do Acórdão

Considerando as peculiaridades do caso, o TJSC julgou procedente a apelação do consumidor condenando a Casan ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00, a título de danos morais, corrigida monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês.

O autor foi representado pelo advogado Emerson Souza Gomes, sócio do escritório Gomes Advogados Associados.

Fonte: Gomes Advogados Associados, Apelação Nº 0002369-86.2012.8.24.0103/SC

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