O que é posse justa?

Mulher em pé com caso jeans olhando curiosa para a pergunta: "O que é posse justa?" escrita ao seu lado em palavras em cor preta
O que é posse justa?

De acordo com o art. 1.200, do Código Civil, é justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

O que é posse justa

Primeiramente, o conceito de posse justa se dá por exclusão.

Conforme o Código Civil, a posse justa é aquela que não for violenta, clandestina ou precária, sendo que, a caracterização de cada uma das hipóteses, depende da forma como a posse é adquirida.

Posse violenta

A posse violenta provém de um ato que retira a coisa do poder de alguém de uma forma abrupta, por exemplo, na expulsão do legítimo possuidor do imóvel.

Pode ser física ou moral a violência; contra a pessoa ou contra a coisa.

A violência deve ser perpetrada com o fim de adquirir a posse sobre a coisa.

Assim, se o exercício da posse teve início sem quaisquer vícios, não passa a ser injusta caso o possuidor, para mantê-la, use de violência.

O excesso na defesa, no entanto, é punível.

Mas a posse não adquire o caráter de injusta e, por conseguinte, passa a ser ilegítima, pelo fato do possuidor reagir com excesso.

O desforço imediato na defesa da posse é uma exceção de autotutela permitida pelo ordenamento jurídico ao passo em que se dê de forma moderada.

Posse clandestina

A posse injusta pode ser proveniente de um ato sorrateiro, realizado à sorrelfa, de forma silenciosa e espúria, por exemplo, quando alguém, na calada da noite, invade uma propriedade às escondidas, sem conhecimento do proprietário. 

Essa aquisição injusta da posse da origem à posse clandestina que comumente se dá na ausência do possuidor, ou seja, a aquisição clandestina da posse faz com que o legítimo possuidor seja surpreendido pelo ato ilícito.

Uma outra característica da posse clandestina é o seu exercício ser ocultado, fazendo com que lhe falte notoriedade, isto é, a posse clandestina não é exercida de forma pública.

Posse precária

Por último, a posse precária é obtida através do abuso de confiança, geralmente em virtude de uma relação contratual.

Serve como exemplo de posse precária, a posse do comodatário que, após notificado pelo comodante para desocupar o imóvel, continua inadvertidamente no exercício da posse.

Nesse caso, a posse exercida em virtude do término do contrato passa a se dar de forma injusta, ou seja, é uma posse precária.

Digno de nota, tendo em vista que a posse precária é uma posse obtida por abuso da confiança, para efeito de usucapião, não convalescerá, portanto, nunca se tornará uma posse justa.

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Jurisprudência

APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL URBANO. PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. CONDIÇÕES DA AÇÃO AFERIDAS ABSTRATAMENTE. EXORDIAL QUE AFIRMA TER A RÉ ESBULHADO O IMÓVEL. QUESTÃO PROBATÓRIA QUANTO AOS FATOS ALEGADOS QUE AFETA AO MÉRITO. PREFACIAL REJEITADA. MÉRITO. ARGUIDA PROPRIEDADE DO BEM. IRRELEVÂNCIA. ART. 1.210, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL.

NARRATIVA DAS PEÇAS POSTULATÓRIAS E ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DOS AUTOS QUE EVIDENCIAM QUE A EMBARGANTE NUNCA CONTOU COM A POSSE DO BEM, TENDO INVADIDO A RESIDÊNCIA MEDIANTE AUTOTUTELA, POR ENTENDER QUE O IMÓVEL LHE PERTENCE. POSSE CLANDESTINA E, PORTANTO, INJUSTA.

AUTORA QUE DEMONSTRA O EXERCÍCIO DA POSSE, A PRÁTICA DE ESBULHO PELA RÉ E SUA FILHA, SUA DATA, E A PERDA DA POSSE. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC PREENCHIDOS. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. PLEITO RECURSAL INACOLHIDO. MULTA PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ARGUIDA EFETIVA OMISSÃO DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. TEMA CUJA MANIFESTAÇÃO SE BUSCOU DO JUÍZO A QUO IRRELEVANTE PARA O DESLINDE DO FEITO. SANÇÃO CORRETAMENTE APLICADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA NORMA PROCESSUAL ATUAL. ART. 85, § 11, DO CPC. ARBITRAMENTO DA VERBA DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO.

(TJSC, Apelação Cível n. 0301087-24.2014.8.24.0020, de Criciúma, rel. André Luiz Dacol, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2019).

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO. TESE DE QUE O IMÓVEL OBJETO DA LIDE FOI CEDIDO PELO AUTOR SOB A CONDIÇÃO DE QUE FOSSEM REALIZADAS REFORMAS NO BEM. INSUBSISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO RESPALDA A TESE DA DEMANDADA. POSSE QUE SE TRANSMUDOU EM INJUSTA APÓS A NOTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO PARA QUE A REQUERIDA DESOCUPASSE O IMÓVEL. DECISÃO IRRETOCADA.

“(…) Na hipótese dos autos, não há controvérsia sobre a titularidade do domínio do autor, tendo sido os bens – objeto da reivindicatória – devidamente individualizados. O recorrente, contudo, afirma que sua “posse” era justa, por não ser violenta, clandestina ou precária, ex vi do disposto no artigo 1.200 do Código Civil, o que ensejaria a inadmissibilidade da ação reivindicatória.”

3. Nada obstante, como bem assinalado pela doutrina, “a noção ampla de posse injusta a que alude o caput do art. 1.228 do Código Civil não corresponde ao conceito estrito de posse injusta espelhado no art. 1.200 do mesmo estatuto (posse violenta, clandestina ou precária), posto que mais extensa”, referindo-se àquela que, “mesmo obtida pacificamente – despida dos realçados vícios -, sobeja desamparada de causa jurídica eficiente capaz de respaldar a atividade do possuidor” (FARIAS, Cristiano Chaves de. ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil, vol. 5: reais. Salvador: Juspodivm, 2013, p. 297).”

4. Desse modo, excetuada a hipótese em que for configurada posse ad usucapionem, o cabimento da ação reivindicatória reclama apenas a constatação de que a posse – ou a detenção – do réu se contrapõe ao exercício do direito de propriedade do autor, inexistindo causa jurídica adequada que legitime a atuação do DISPOSTO NO ART. 98, § 3º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação n. 0001220-76.2014.8.24.0041, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Roberto da Silva, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2021).

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Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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