Quais os requisitos para obter medicamentos não incluídos na lista do SUS

Quais os requisitos para obter medicamentos não incluídos na lista do SUS. Saiba os requisitos exigidos pelo Superior Tribunal de Justiça.

Quais os requisitos para obter medicamentos não incluídos na lista do SUS

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS) exige a presença cumulativa dos seguintes requsitos:

I) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;

iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.

Medicamento não registrado na Anvisa

De outra parte, conforme o STJ, as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA (STJ, tema repetitivo 990).

Fonte: STJ, Tema 106

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Crédito da imagem em destaque Imagem de aleksandarlittlewolf no Freepik

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