A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Green Tech Serviços Ltda., de Vitória (ES), a indenizar uma auxiliar de limpeza impedida de retornar ao serviço após alta previdenciária. Embora o INSS tivesse confirmado sua aptidão para o trabalho, o serviço médico da empresa declarou que ela estava totalmente inapta. Por maioria, a conduta da empresa de impedir o retorno da trabalhadora, conhecida como “limbo jurídico-previdenciário”, foi considerada ilícita.
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Plano de saúde deve cobrir despesas do método ABA para autistas
Plano de saúde deve cobrir despesas do método ABA caso a patologia seja atestada por profissional especializado, demonstrando que o tratamento é o mais adequado para o seu quadro clínico,
Dívidas antigas não admitem corte de água para exigir pagamento de contas, diz TJ
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, determinou o restabelecimento do serviço público de fornecimento de água e coleta de esgoto na residência de um consumidor que teve o serviço suspenso em julho deste ano, por conta de atraso registrado em duas faturas datadas dos meses de agosto e novembro de 2020.
Como solicitar certidão de imóvel pela internet?
Através do site do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina (CORI), é possível solicitar certidão de imóveis e efetuar pesquisa de bens pela internet.
Quem pode pedir a abertura de inventário?
A abertura de inventário pode ser requerida por quem estiver na posse e administração do espólio. Também pode ser requerida a abertura pelos herdeiros, cônjuge e credores do falecido ou dos herdeiros, dentre outras pessoas.
Testamento não pode incluir a parte dos herdeiros
Uma limitação à liberdade de testar, refere-se à legitima dos herdeiros. A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.
Bem de terceiro não pode pagar dívida
Os Embargos de Terceiro são o meio adequado para evitar uma injustiça; para que bens em nome de terceiro não sejam vendidos para pagamento de dívida cobrada na Justiça em nome de outra pessoa.