A empresa não pode recorrer para excluir sócio da execução

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica carece de interesse para recorrer da decisão que determina o redirecionamento da demanda executiva em face dos seus sócios, a não ser que o faça na defesa de direito próprio relativo à sua autonomia ou à correição de sua administração.

Possibilidade da usucapião em imóveis com cláusula de inalienabilidade

Mesmo antes da mudança na Lei de Registros Públicos em 2004, é possível usucapião de imóvel com cláusula de inalienabilidade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que reconheceu a ocorrência de usucapião em imóvel de espólio gravado com cláusula de inalienabilidade em relação a um dos herdeiros. A usucapião foi reconhecida pelo TJPR com base no artigo 214, parágrafo 5º, da Lei de Registros Públicos.