Bloqueio de aposentadoria: o que fazer?

Deve ser realizada prova de que o bloqueio se deu em aposentadoria. Saiba o que fazer e os documentos necessários.

O bloqueio de valores oriundos de aposentadoria geralmente se dá em virtude da cobrança de uma dívida perante o Poder Judiciário. Nesses casos, é bastante comum o credor requerer à Justiça busca de ativos em nome do devedor perante instituições financeiras para que possa ver saldado seu crédito.

O Poder Judiciário possui diversos convênios com instituições, inclusive, com o Banco Central do Brasil, para consulta de valores depositados em nome do devedor perante bancos, algo que se dá de forma bastante ágil. Então, não é incomum acontecer o devedor ter a péssima surpresa de bloqueio de saldo bancário.

É importante você saber que os bloqueios se dão automaticamente, não levando em consideração se os valores podem ou não ser penhorados para pagamento de dívida – seja qual for a sua natureza. – Assim, na hipótese de bloqueio de aposentadoria, você terá que tomar imediatamente providências.

Apresente defesa no caso de bloqueio de aposentadoria

Ainda que você tenha sido citado da ação judicial e não tenha apresentado defesa no momento próprio, é possível se defender do bloqueio . Há também situações em que o devedor não tem conhecimento da ação em trâmite na Justiça em função de ter alterado o seu endereço sem que o credor tenha conhecimento.

Fato é que a Lei considera determinado bens impenhoráveis, ou seja, insuscetíveis de serem retirados do patrimônio do devedor para pagamento de dívidas. É o caso dos proventos de aposentadoria. Veja o que a lei diz a este respeito:

Art. 833. São impenhoráveis:

(…)

IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;

Código de Processo Civil

Intimação do Poder Judiciário para se manifestar quanto ao bloqueio da aposentadoria

Em decorrência do bloqueio de valores, o devedor deve receber uma correspondência do Poder Judiciário em seu domicílio sendo intimado para se manifestar quanto à indisponibilidade parcial ou total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.

No prazo para manifestação – geralmente de 5 dias – o devedor deverá apresentar sua defesa, ou seja, deverá informar ao juízo que não-concorda com o bloqueio em sua conta bancária tendo em vista os valores se tratarem de proventos originários de aposentadoria.

Caso o devedor ignore o chamado da Justiça, ou perca o prazo para se manifestar, o valor bloqueado é penhorado e liberado em favor do credor da dívida.

Ainda; caso você não tenha recebido qualquer correspondência da Justiça, tão logo tenha conhecimento do bloqueio, tome providências.

É necessário contratar um advogado para desbloquear a aposentadoria

Dentro do prazo estabelecido na notificação para se manifestar – ou da ciência do bloqueio – o devedor deve procurar um advogado da sua confiança para efetuar o pedido de liberação. Os honorários cobrados pelo serviço podem ser de dar de duas formas: (i) honorários pagos antecipadamente ou (ii) honorários no resultado, isto é, o pagamento de um percentual sobre o valor que for liberado.

Quais documentos são necessários para o desbloqueio de aposentadoria

Na consulta ao seu advogado, é bom você já se antecipar e providenciar documentos que comprovem que o valor bloqueado é originário de um benefício pago pela previdência social.

Na internet, acesse os serviços da plataforma Meu INSS e extraia os últimos três comprovantes de pagamento do seu benefício. Providencie também um extrato da conta bancária dos últimos 30 dias onde apareça o crédito da aposentadoria e o bloqueio efetuado pela justiça.

Colecione estes documentos juntamente de um comprovante de endereço atual e documentos pessoais. Dependendo do caso concreto, o colega advogado poderá pedir que você providencie outros documentos.

Quanto tempo demora para desbloquear a aposentadoria

Em se tratando de aposentadoria – ou de qualquer outro benefício de natureza alimentar – pela regra geral, estabelecida no Código de Processo Civil, os valores recebidos são impenhoráveis, não sendo passíveis de ser bloqueados pela justiça para pagamento de qualquer espécie de dívida – ainda que legítima.

Após contratar o advogado, e tomadas as providências para a liberação do valor indevidamente bloqueado, antes de decidir, o juiz determinará que o credor se manifeste quanto ao pedido de desbloqueio. Então, dependendo da cidade onde esteja tramitando a ação judicial que deu origem ao bloqueio, demorará algum tempo para que o valor esteja novamente disponível.

Há também situações em que o credor, após o juiz determinar a liberação, recorre da decisão para um Tribunal, o que pode levar um tempo considerável para o valor volte a estar liberado.

Penhora de parte da aposentadoria

Um outro ponto, que você deve ficar ciente, é que os Tribunais, em determinadas situações, observando o caso concreto, entendem ser possível o bloqueio de percentual da aposentadoria para pagamento de dívida de caráter alimentar, como no caso de uma pensão alimentícia.

Nesses casos, você deve ficar atento, e além dos documentos acima mencionados, providenciar prova de todos os seus gastos cotidianos, inclusive, se for o caso, de que há outras pessoas que dependem do rendimento da aposentadoria recebido para a sua subsistência – como é o caso dos dependentes.

decisão, na Justiça do Trabalho, suspendendo a penhora de percentual da aposentadoria por retirar condições mínimas de sobrevivência de casal.

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Saiba também quais bens são impenhoráveis para pagamento de dívida acessando o post a seguir:

+ Quais bens são impenhoráveis para pagamento de dívida

+ Pode bloquear aposentadoria para cobrar dívida

+ Bloqueio judicial em conta corrente: o que fazer

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7 comentários em “Bloqueio de aposentadoria: o que fazer?”

  1. Jeneretian Avelino Pereira

    Gostei muito das daexplicações que me foi fornecida foi de grande ajuda muito prestativo esse serviço e de grande ajuda só tenho a agradecer muito obrigado muito importante esse canal com os usuários?

  2. Mas o problema é muito maior, eu abri uma conta apenas para receber a aposentadoria, e ela foi bloqueada, ja contatei o advogado e terei custas, mas o maisor problema é que isso pode se repetir, e não tenho ideia alguma de como isso não acontecer mais, como posso receber a aposentadoria sem o risco de bloquearem novamente?

    1. Olá Sergio,
      Os bloqueios provêm comumente de uma dívida cobrada na Justiça. Enquanto a dívida não for liquidada, ou não ocorrer alguma causa para a extinção do processo, há o risco de novos bloqueios.
      Como você tem uma advogado, sugiro consultá-lo já que está a par dos fatos do seu caso, podendo assim orientá-lo da melhor forma possível.
      No mais, agradecemos o seu comentário.

  3. José Arildo Vieira

    Boa tarde! A muitos anos atrás fui sócio Gerente de uma empresa. A empresa fechou e foi feito acerto no sindicato com todos os funcionários eu sai antes do fechamento da empresa. e aproximadamente um ano mais ou menos estão me bloqueando meu pagamento da aposentadoria. E varias vezes a empresa me reembosou pois está com processo judicial. Mas eu quando me aposentei . Ficou para trás os tempos em que eu tinha dado entrada só começaram apagar a partir do dia que saiu a aposentadoria. E meu advogado me avisou que estava na data de sair o pagamento dos atrasados . Saiu mas quan fui ao banco foi bloqueado meu pagamento total. Como fica minha situação meu advogado disse que lea de dois a três mese para que eu ele consiga reverter procede.

  4. Emilia humoehinski

    Avalisei um empréstimo que trâmite na justiça e agora estou aposentada c apenas 1 salário e fui bloqueada .o que fazer?

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