A “execução invertida” é um conceito jurídico que se refere a um procedimento específico no contexto do cumprimento de sentenças, mais comumente observado no âmbito do Direito Processual Civil. Nesse contexto, a execução invertida altera a tradicional ordem de responsabilidades entre credor e devedor durante a fase de execução de uma sentença.
Autor: Emerson Souza Gomes
Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.
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