No caso concreto, é incontroverso que os réus firmaram contrato de comodato com o autor. Ora, se firmaram o pacto é que não se consideram donos da coisa, e apesar de o prazo do contrato ter se esvaído, houve a permanência dos comodatários, ora recorrentes, por mera tolerância dos proprietários.
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Usucapião: comodato verbal
Tais condutas são incompatíveis com a intenção de doar. Ora, se o apelante realmente tivesse doado a propriedade do imóvel a Tânia, com quem, a partir do que se extrai dos autos, não tinha qualquer proximidade/relação de amizade, por qual razão permaneceria realizando pagamentos destinados à manutenção do bem e sua melhoria?
Extinção do comodato por prazo indeterminado
O art. 581 do Código Civil trata do comodato sem prazo definido, presumindo-se o tempo necessário para o uso concedido
Emprestei um imóvel e a pessoa não quer mais sair. O que fazer?
Emprestei um imóvel e o ocupante não quer mais sair. O que fazer para recuperar o imóvel?
Quem mora de favor pode pedir usucapião?
Atos de mera permissão ou tolerância não induzem a posse. Sendo o exercício da posse um requisito essencial a todas as modalidades de usucapião, quem mora de favor não pode ingressar com usucapião, mas existe uma exceção….
Qual a diferença entre comodato e mútuo e quais as consequências
Mútuo e o comodato são modalidades de empréstimo. A diferença entre um e outro instituto está na “coisa” que é emprestada.
Herdeiros podem retomar imóvel de quem mora de favor
Com o falecimento do comodante, há a extinção do contrato de comodato, podendo os herdeiros retomar o imóvel emprestado.