Usucapião e comodato

Usucapião e comodato

No caso concreto, é incontroverso que os réus firmaram contrato de comodato com o autor. Ora, se firmaram o pacto é que não se consideram donos da coisa, e apesar de o prazo do contrato ter se esvaído, houve a permanência dos comodatários, ora recorrentes, por mera tolerância dos proprietários.

Usucapião: comodato verbal

Usucapião: comodato verbal

Tais condutas são incompatíveis com a intenção de doar. Ora, se o apelante realmente tivesse doado a propriedade do imóvel a Tânia, com quem, a partir do que se extrai dos autos, não tinha qualquer proximidade/relação de amizade, por qual razão permaneceria realizando pagamentos destinados à manutenção do bem e sua melhoria?

Quem mora de favor pode pedir usucapião?

Quem mora de favor pode pedir usucapião?

Atos de mera permissão ou tolerância não induzem a posse. Sendo o exercício da posse um requisito essencial a todas as modalidades de usucapião, quem mora de favor não pode ingressar com usucapião, mas existe uma exceção….