Usucapião e justo título
Justo título não pode ser considerado como sinônimo de instrumento, mas de causa hábil para constituição da posse
Justo título não pode ser considerado como sinônimo de instrumento, mas de causa hábil para constituição da posse
Não comporta acolhimento a exceção de usucapião, arguida como matéria de defesa, quando indemonstrados, de forma cabal e efetiva, a posse mansa, pacífica, sem oposição, com animus domini pelo tempo necessário
Tais condutas são incompatíveis com a intenção de doar. Ora, se o apelante realmente tivesse doado a propriedade do imóvel a Tânia, com quem, a partir do que se extrai dos autos, não tinha qualquer proximidade/relação de amizade, por qual razão permaneceria realizando pagamentos destinados à manutenção do bem e sua melhoria?
Julgamento antecipado da lide configura cerceamento de defesa quando subtrai a possibilidade de produção de prova útil e necessária para a solução da controvérsia